divulgação (Foto: José Cruz/Agência Brasil )
Servidores de Minas Gerais tem ampliação de
reajuste suspensa pelo STF
Plenário do STF referendou decisão
monocromática tomada por ministro da Corte
O Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, em sessão em plenário virtual, a
eficácia de dois dispositivos de lei do Estado de Minas Gerais, que concediam
revisão da remuneração do funcionalismo público, do Poder Executivo, em
percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original.
A ação questionou
dispositivos de lei estadual que concediam revisão salarial de 14% para o
funcionalismo público civil e militar do estado.
O texto contestou
normas que reajustam em 33,24% os vencimentos de profissionais da educação
básica.
A decisão entre os
11 ministros da Corte, tomada na última sexta-feira (27) manteve, conforme o
portal Migalhas, a deliberação do relator, Luís Roberto Barroso.
O magistrado, em
abril, havia suspendido a eficácia dos dispositivos que concediam revisão da
remuneração do funcionalismo público do poder Executivo de Minas Gerais em
percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do poder
Executivo.
Conforme Barroso, a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos,
não observou nem a Constituição nem as regras de responsabilidade fiscal.
A decisão entre os
11 ministros da Corte, tomada na última sexta-feira (27) manteve, conforme o
portal Migalhas, a deliberação do relator, Luís Roberto Barroso.
O magistrado, em
abril, havia suspendido a eficácia dos dispositivos que concediam revisão da
remuneração do funcionalismo público do poder Executivo de Minas Gerais em
percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do poder
Executivo.
Conforme Barroso, a
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos,
não observou nem a Constituição nem as regras de responsabilidade fiscal.
Impacto
No plenário, o
relator destacou que os dispositivos questionados tratam de matéria de
iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas.
O entendimento do
relator, confirmado pelo colegiado, é que as normas não têm pertinência
temática com a proposta original e tratam de questões que também deveriam ser
objeto de iniciativa do governador.
"Trata-se, na
maior parte, de normas que dispõem sobre remuneração e cargos da administração
pública estadual e que importam em aumento de despesa", explicou.
Nesse sentido, o
ministro garantiu que caso os pagamentos venham a ser realizados, ainda segundo
o portal Migalhas, existe um risco de impacto significativo e irreversível nas
contas do Estado, tendo em vista que se trata de verba alimentar que seria
percebida de boa-fé.
"De acordo com
informação prestada na petição inicial, o impacto adicional é da ordem de R$
8,68 bilhões, o que teria o condão de desequilibrar as contas do Estado",
concluiu Barroso.