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Após apelação de
Almiro Sena, TJ-BA dá 20% de desconto para quitar custas processuais
O promotor de Justiça Almiro Sena poderá pagar as
custas processuais do processo de demissão do cargo público com desconto de
20%. Com isso, o valor das custas reduzirá de R$ 2,5 mil para R$ 2 mil. A
desembargadora Maria da Purificação, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA), acatou parcialmente o pedido da defesa de Almiro, que
pleiteava a gratuidade da justiça por não ter condições de pagar as custas,
mesmo tendo um salário líquido de aproximadamente R$ 16,5 mil (veja aqui).
Ele está afastado do cargo desde
que foi revelado um escândalo envolvendo-o enquanto ocupava o cargo de
secretário da Justiça do Estado, em 2014. O Pleno do TJ-BA aceitou a denúncia
contra o promotor por assédio sexual de servidoras e aplicou a pena de quatro
anos e cinco meses de prisão. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
em 2017, determinou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) abrisse um
processo para demissão do cargo público. O fato começou a tramitar na Justiça
baiana após matérias do Bahia Notícias revelarem que o MP não havia
impulsionado o processo.
No pedido de reconsideração,
feito em um agravo interno, a defesa afirma que Almiro estaria impossibilitado
de pagar as custas, pois, se analisarem o salário recebido mais as despesas
básicas, se perceberia que ele não teria capacidade financeira para efetuar
o pagamento “sem prejuízo do seu próprio sustento e de seus dependentes”.
Diz que se a desembargadora duvidasse de suas contas, poderia pedir a quebra do
sigilo bancário e fiscal, “obtendo, com isso, as informações indicadas na
decisão”. Ele apresentou uma tabela das despesas mensais para comprovar a “sua
precariedade financeira”. O MP-BA opinou pela manutenção da negativa de
justiça gratuita para o promotor.
Entretanto, a
desembargadora decidiu conceder um desconto de 20% para o promotor, por ter ficado
demonstrado que seria possível realizar o abatimento no valor total das custas,
como previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil.