divulgação (Foto: Reprodução)
TRT-BA aposenta
juíza que 'previa' que ficaria doente para se ausentar
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)
aposentou compulsoriamente a juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, por
"prever" que ficaria doente e colocar atestados médicos. A juíza foi
diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar por uma perícia médica. Nos períodos
em que a magistrada estava bem de saúde, sua produtividade foi considerada
muito baixa.
A defesa da magistrada, feita
pelo advogado Ivan Bastos, pediu a nulidade do julgamento por falta de
notificação para apresentar as conclusões finais. Mas o pedido foi negado pelo
Órgão Especial do TRT da Bahia, em sessão realizada no dia 11 de abril, por ter
sido registrada a intimação da juíza, após manifestação do Ministério
Público do Trabalho (MPT-BA). O processo administrativo disciplinar foi
relatado pelo desembargador Edilton Meireles, que observou que, nos períodos da
doença psicológica, a magistrada obteve licenças médicas. Mas asseverou que,
nos momentos que detinha capacidade para o trabalho, atuava em “descompasso e
descompromisso”, com ausências do serviço.
De acordo com a Corregedoria do
Regional do Trabalho, a juíza ainda se recusava a atuar em casos complexos e,
para isso, se declarava suspeita nessas ações. O advogado pediu ao colegiado
que enxergasse a magistrada como uma “trabalhadora comum” e não como “uma juíza
de direito”, que não se afasta das “contingências humanas”, e que o TRT deveria
analisar o caso dela tal como reverter demissões de trabalhadores adoecidos. A
defesa ainda frisou que o quadro de doença mostrado na perícia é gravíssimo, de
depressão, em episódios que implicaram no afastamento, e que afetavam a
produtividade, pois é uma doença que não se afasta da vida pessoal e
profissional.
Para a presidente do Regional,
desembargadora Débora Machado, a juíza praticou os atos em “total descaso com as
funções jurisdicionais”, já tendo acumulado três punições de censura em
processos administrativos disciplinares. Asseverou que a conduta da magistrada
é reiterada, e que as penalidades impostas anteriormente não apresentaram
efeito pedagógico. Indicou que a juíza julgava 1,24 processo por dia. Lembrou
que, em maio de 2018, Olga Beatriz se afastou do serviço sem justificativa e
que, em novembro do mesmo ano, conversando com uma servidora, afirmou que
apresentaria um atestado médico para não trabalhar na semana seguinte.
A corregedora-regional do
Trabalho, desembargadora Luíza Lomba, contou que, de janeiro a abril deste ano,
na vara em que a juíza trabalhava, havia apenas 30 processos conclusos, e que,
no mesmo período, julgou apenas 28 processos, sendo uma média mensal de 9,33.
Ao prestar depoimento na Corregedoria, Olga Beatriz teria dito que não se
lembrava dos motivos pelos quais se declarava suspeita nos casos
complexos.
O desembargador Renato Simões
abriu a divergência e foi acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e
Maria Adna Aguiar. O divergente discordou que houve baixa produtividade, disse
que havia poucos processos com prazos vencidos e que percebia que a “magistrada
tem se esforçado para cumprir seu dever funcional”. Acrescentou que no ano de
2018 Olga Beatriz trabalhou por 148 dias, e que ela precisa de tratamento
e não punição.
O relator afirmou que, por conta
da doença, a juíza poderia ter pedido aposentadoria por invalidez, que o TRT
apuraria o caso, mas que ela nunca tomou essa iniciativa, por se considerar
capaz de continuar no labor. A presidente do TRT avaliou que a juíza acabava
“prevendo” que iria adoecer quando declarou que pediria atestado para não
trabalhar. “Toda pessoa que está doente tem o direito de se tratar, mas ela
deveria fazer algo, ou a família. Mas o jurisdicionado não pode sofrer com
isso”, argumentou. A desembargadora Ivana Magaldi, que já foi ouvidora do TRT
da Bahia, afirmou que havia inúmeras queixas no setor por ausência ao trabalho
e que percebia uma falta de vocação para a magistratura por parte de Olga. O
desembargador Marcos Gurgel lamentou ter que “cortar na carne” e ser rígido na
punição, mas destacou que a medida é necessária para “preservar a imagem da
Justiça do Trabalho”.