Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 16/05/22 às 16:17h - 28 visualizações
MPF cobra ao Telegram resultados de medidas tomadas contra a desinformação na plataforma
https://www.radiombfm.com.br/justica/noticia/65844-mpf-cobra-ao-telegram-resultados-de-medidas-tomadas-contra-a-desinformacao-na-plataforma.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

MPF cobra ao Telegram resultados de medidas tomadas contra a desinformação na plataforma

 

O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) cobrou ao Telegram um balanço das medidas adotadas pela plataforma contra a desinformação. O aplicativo prometeu colaborar no combate à desinformação após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o bloqueio do aplicativo no país.

Em março, a plataforma informou que iria monitorar todas as postagens nos 100 canais brasileiros mais populares e afirmou ter implantado meios técnicos para marcar postagens que possam conter informações imprecisas ou falsas. 

 

As ações foram tomadas após o ministro do STF, Alexandre de Moraes, estabelecer o bloqueio do Telegram no Brasil. No entanto, a plataforma cumpriu as exigências de Moraes e a decisão foi revogada.  Entre as determinações de Moraes, estavam a remoção de conteúdo com informações falsas e a suspensão de usuários propagadores de fake news.

 

O MPF quer saber, em detalhes, quantos grupos, postagens e canais foram removidos ou suspensos. Também solicita “quais violações de termos de uso ensejaram as medidas que, entre as acima citadas, tenham sido adotadas no contexto da anunciada moderação proativa da plataforma, especificando, de qualquer forma, se e quais medidas de moderação foram adotadas, pelo Telegram, com fundamento em sua política de enfrentamento à desinformação”.

 

O ofício foi enviado pelo procurador da República Yuri Corrêa da Luz na última terça-feira (10), ao representante do Telegram no Brasil. O procurador destacou que “o não atendimento à requisição em tela pode configurar crime de desobediência, tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/1985”.




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