divulgação (Foto: Arquivo CORREIO/TSE))
Augusto Aras se manifesta contra reeleição de Geraldo Jr. e recomenda
nova eleição na Câmara de Salvador
Em manifestação ao
STF, chefe da PGR deu parecer pela procedência da ação ajuizada pelo União
Brasil contra as alterações que permitiram a reconducão do vereador
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta
sexta-feira (13) contra a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) para a presidência da
Câmara Municipal de Salvador e recomendou a realização de
nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana. Em
manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras deu parecer pela
procedência da ação ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no
Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a reconducão do
emedebista.
"Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela
procedência dos pedidos, para que seja atribuída interpretação conforme à
Constituição Federal ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de
Salvador/BA, e ao art. 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Salvador/BA, no sentido de permitir apenas uma única reeleição dos membros da
Mesa Executiva para os mesmos cargos", diz o parecer.
Além disso, Aras
recomenda "que seja determinada a realização de nova eleição para a
renovação da Mesa Executiva, em prazo razoável anterior ao término do biênio,
tendo em vista a não observância do novo entendimento jurisprudencial do
Supremo Tribunal Federal, mesmo após o marco temporal fixado para sua
observância pelas Casas Legislativas estaduais e municipais".
O
chefe da PGR diz que a Constituição, "já em sua redação original, proibiu
a reeleição de chefes do Poder Executivo federal, estaduais, distrital e
municipais. Mesmo quando, posteriormente, admitiu reeleição para os cargos de
presidente da República, governadores e prefeitos, por intermédio da Emenda
Constitucional 16/1997, limitou-a o constituinte a um único período
subsequente".
Observou
ainda que a Lei Maior, ao proibir "reeleições reiteradas e indeterminadas
de ocupantes de cargos da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo,
materializar o pluralismo político, fundamento da República Federativa do
Brasil, assim como o princípio republicano, que rechaça todo e qualquer
benefício voltado à perpetuação no poder de determinados grupos, classes ou
pessoas, em detrimento dos demais".
Ele
citou entendimento aplicado pelo ministro Luis Roberto Barroso contra a
reeleição sucessiva: "1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução
obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em
número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras
das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam,
sendo-lhes permitida uma única recondução".
O
mesmo entendimento, Aras continua, foi estendido pelo STF no sentido de não ser
admitida mais de uma recondução para mesa diretora também para as câmaras
municipais.
Na
quinta-feira (12), o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, já havia
afirmado que a reeleição do presidente fere a
constitucionalidade dos legislações aplicadas pelo STF em
casos semelhantes. Ambas manifestações - da PGR e AGU - respondem à solicitação
do ministro do Supremo Kassio Nunes Marques.
De
acordo com o advogado Ademir Ismerim, responsável pelas duas ações
ajuizadas pelo União Brasil, o partido entende que os pareceres da AGU e PGR
são extremamente significativos para o desenlaço do processo. Ele explica que,
no caso que tramita no Supremo, a tendência é que o ministro Nunes Marques
submeta a ação ao plenário da Corte, mas não há uma prazo definido de quando
isso deve ocorrer. "Essa reeleição é para o biênio de 2023, então, em
tese, não há urgência para isso. Mas, como é um assunto palpitante, a gente (o
partido) espera que seja julgado logo. Os advogados do partido em Brasília
também irão fazer gestão junto a Tribunal."
Entenda o caso
O presidente da Câmara
Municipal de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), é alvo de duas ações
ajuizadas pelo União Brasil. Um dos processos, que tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF), foi contra a reeleição dele na presidência do Legislativo
municipal. O outro caso levado à Justiça foi para anular a composição definida
por Geraldo para as comissões da Casa - este corre na 8ª Vara da Fazenda
Pública de Salvador.
Ambos
os casos estão correndo na Justiça e ainda não há decisão contra ou a favor do
presidente. Nesta semana, circulou uma informação de que o STF teria negado o
pedido de liminar feito pelo partido para anular a reeleição do vereador.
Contudo, o despacho publicado pelo ministro Kassio Nunes Marques, relator do
caso no STF, não nega o pedido de liminar nem indefere a ação.
A
decisão do ministro, publicada no último dia 3 de maio, determina o rito
urgência para a tramitação do processo, devido à "importância e
repercussão da matéria" de forma que o caso possa ser submetido ao
plenário da Corte Suprema. Nunes Marques diz que há "risco irreparável de
manter-se situação de violação à Lei Maior (CPC, art. 300, caput)" que a
orientação jurisprudencial está "fixada pelo Supremo no âmbito do controle
concentrado de constitucionalidade".
A
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo União
Brasil no mês passado e pede a anulação da eleição que garantiu o terceiro
mandato consecutivo de Geraldo como presidente da Câmara. O partido defende que
a alteração na Lei Orgânica que possibilita a recondução da Mesa Diretora em
uma mesma legislatura viola “princípios republicano e do pluralismo
político”.
“As
normas em questão, ao permitirem a recondução de membros da Mesa Executiva, na
mesma ou em diferentes legislaturas, violam os princípios republicano e do pluralismo
político, art. 1º, caput e inc. V, da Constituição Federal, na linha do
que já assentou este c. Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades”,
diz trecho da peça.
Na
ADPF, o artigo cita o artigo 57, inciso 4º, da Constituição Federal, que “assevera
a inviabilidade de recondução na mesma legislatura para idêntico cargo da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (ADI 6.524, ministro
Gilmar Mendes, DJe de 6 de abril de 2021)”.
Segundo
o advogado Ademir Ismerim, a decisão do Supremo sobre a Câmara dos Deputados e
o Senado aponta que há uma inclinação para uma decisão contra Geraldo. Ele diz
ainda que há precedentes na própria Corte Suprema neste sentido, como num caso
ocorrido na Câmara de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.
Já
no caso que tramita na 8ª Vara, o União Brasil questiona a formação das
comissões e alega que Geraldo Jr. não respeitou o princípio da
proporcionalidade ao fazer as mudanças. “O próprio presidente indicou os
membros, sem uma eleição entre os líderes partidários, sem respeitar a
proporcionalidade partidária e de bancada”, afirmou Ismerim.