Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 11/05/22 às 20:24h - 22 visualizações
MP recomenda suspender aumento para prefeito, secretários e vereadores em Bom Jesus da Lapa
https://www.radiombfm.com.br/noticias/bahia/123152,mp-recomenda-suspender-aumento-para-prefeito-secretarios-e-vereadores-em-bom-jesus-da-lapa

Metro1

divulgação  (Foto: Reprodução)

MP recomenda suspender aumento para prefeito, secretários e vereadores em Bom Jesus da Lapa

Leis 655 e 656 de 2020 aumentaram em mais de 40% os subsídios, anualmente

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o município de Bom Jesus da Lapa, no interior da Bahia, suspenda o aumento dos salários das autoridades da cidade. A decisão se deu por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo.

As leis 655 e 656 de 2020 aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador. O gestor do município e a Câmara Municipal têm sete dias, a contar desta terça-feira (9), para suspender o aumento e revogar as leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos salários, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município.

Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020,  o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil.

A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”. A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”.  




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