divulgação (Foto: Reprodução / Portal Metrópoles)
STF condena
Daniel Silveira a inelegibilidade e 8 anos e 9 meses de prisão
Por maioria de seus ministros, o Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), por ampla maioria
(10 votos a 1), o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade,
prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, perda de mandato e o
pagamento de multa de R$ 192,5 mil.
Os
crimes imputados são o de tentar impedir, com emprego de violência ou grave
ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e coação
no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso,
ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o que divulgou o Portal Metrópoles,
parceiro do Bahia Notícias, primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade.
Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro
de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em
julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve
ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque
ainda cabe recurso.
Logo após o relator Alexandre de Moraes concluir seu voto contra
Silveira, Kássio Nunes Marques, o revisor do processo, abriu divergência. Mesmo
apontando que o parlamentar “extrapolou, e muito, os limites” e afirmando que
“não se pode extrair o delito de sua conduta, que é reprovável”, Nunes Marques,
um dos dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte, pediu a
absolvição do deputado.
“É certo que o que o parlamentar fez é difícil de acreditar.
(…) Meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar. [Mas] Peço a
mais respeitosa vênia a todos que pensam diferente. Julgo improcedente a
denúncia oferecida contra o parlamentar.” Com o voto de Nunes Marques, o placar
do julgamento empatou em 1 x 1. Como é uma ação penal, existe a figura do
relator (Alexandre de Moraes) e do revisor.