Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 20/04/22 às 22:09h - 20 visualizações
STF condena Daniel Silveira a inelegibilidade e 8 anos e 9 meses de prisão
https://www.radiombfm.com.br/noticia/267974-stf-condena-daniel-silveira-a-inelegibilidade-e-8-anos-e-9-meses-de-prisao.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Reprodução / Portal Metrópoles)

STF condena Daniel Silveira a inelegibilidade e 8 anos e 9 meses de prisão

 

Por maioria de seus ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), por ampla maioria (10 votos a 1), o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, perda de mandato e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.

Os crimes imputados são o de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

 

De acordo com o que divulgou o Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.

 

Logo após o relator Alexandre de Moraes concluir seu voto contra Silveira, Kássio Nunes Marques, o revisor do processo, abriu divergência. Mesmo apontando que o parlamentar “extrapolou, e muito, os limites” e afirmando que “não se pode extrair o delito de sua conduta, que é reprovável”, Nunes Marques, um dos dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte, pediu a absolvição do deputado.

 

“É certo que o que o parlamentar fez é difícil de acreditar. (…) Meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar. [Mas] Peço a mais respeitosa vênia a todos que pensam diferente. Julgo improcedente a denúncia oferecida contra o parlamentar.” Com o voto de Nunes Marques, o placar do julgamento empatou em 1 x 1. Como é uma ação penal, existe a figura do relator (Alexandre de Moraes) e do revisor.




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