divulgação (Foto: Reprodução)
STF mantém
cassação de mandato de Marcell Moraes por abuso de poder econômico
A 1ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação do mandato do ex-deputado
Marcell Moraes. O julgamento virtual foi iniciado no dia 25 de março e
finalizado no dia 1º de abril. O relator do recurso extraordinário é o ministro
Dias Toffoli.
O recurso foi apresentado contra
a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a cassação do
mandato, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), em um recurso
ordinário. Inicialmente, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o
pedido de cassação havia sido negado. Marcell Moraes foi declarado inelegível
pelo TSE por oito anos, com anulação dos votos que recebera, bem como o
recálculo.
O Ministério Público pediu a
cassação do mandato conquistado nas urnas em 2018 por suposta prática de abuso
de poder econômico. O então candidato teria realizado supostas campanhas de
vacinação e castração gratuitas e/ou a preços módicos de cães e gatos,
realizadas em conjunto com a ONG Geamo, em diversos municípios do Estado da
Bahia, no período pré-eleitoral, com maciça exposição da imagem do investigado,
atrelada aos serviços prestados.
O TSE acolheu os argumentos do
MPE de que os serviços prestados de vacinação e de castração de animais não
teriam natureza filantrópica, e sim eleitoral; e que ele teria sido
beneficiário e financiador das ações supostamente ilícitas; além do que, houve
elevado gasto de recursos financeiros para a realização dos serviços prestados.
O MPE também apontou que houve gasto de campanha eleitoral não contabilizado na
prestação de contas do recorrido, decorrente da divulgação da sua imagem nas
ações realizadas, a evidenciar a existência do denominado “caixa-dois”.
A campanha de Marcelo Moraes
apresentava o seguinte slogan: “Meu candidato já ajudou mais de 45 mil animais.
E o seu?” seguido do apelo “Vote em quem já ajudou mais de 45 mil animais em
toda a Bahia, é deputado #fichalimpa e número 1 em iniciativas e projetos para
os anjos de 4 patas”. O Ministério Público ainda apontou que o então candidato
a reeleição, em suas redes sociais, afirmava-se realizador dos eventos, ao
utilizar expressões como “nossa campanha de vacinação” e “nosso mutirão de
castração”.
No STF, a defesa
de Moraes alegou que não houve violação da Constituição Federal em sua campanha
e que o próprio TSE violou a Constituição ao considerar que ele teria praticado
abuso de poder econômico ou de realização de propaganda eleitoral antecipada. A
Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela manutenção da cassação. Em
novembro de 2021, o ministro Dias Toffoli negou o seguimento do recurso. O
acórdão da decisão da 1ª Turma ainda não foi publicado.