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Faroeste: Fachin
nega pedido de desembargadora Ligia Ramos para voltar ao TJ
O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou um pedido da desembargadora Ligia Ramos para
retornar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A desembargadora foi afastada
das atividades por determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste, em dezembro de 2020, quando
foi presa.
A defesa da desembargadora ingressou com um habeas
corpus no Supremo para pedir o retorno ao cargo diante da manutenção do
afastamento por mais um ano, proferida pelo STJ. Para a defesa, não há
fundamentação idônea no acórdão do STJ para manter o afastamento da
desembargadora, e que, ao contrário do informado pelo ministro Og Fernandes, a
ação penal contra Ligia Ramos “está longe de ser apreciada, pois o feito
estaria suspenso há mais de oito meses, sem que a defesa tenha sequer
conseguido apresentar sua resposta à acusação”. Declaram que houve falha do MPF
por não apresentar documentos, o que motivou a suspensão do prazo para
apresentação de defesa.
Também sustentam que a defesa não teve
acesso integral às investigações contra a magistrada e que teriam sido
distribuídas a outros relatores. Além disso, pediram acesso aos inquéritos nº
1417 e 1421. Outra queixa da defesa da desembargadora é que o relator da
Faroeste nunca apreciou os pedidos para autorizar viagens pontuais “por
motivos familiares” e nem a retirada do aparelho de monitoramento
eletrônico para a realização de exames médicos.
Ao analisar o pedido, Fachin
asseverou que que não visualiza “ilegalidade flagrante” na manutenção do
afastamento cautelar de forma a justificar a concessão da liminar, ainda mais,
por se tratar de um tema que ainda não teria sido analisado pela Corte Especial
do STJ. “Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida
excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a
situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o
que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, informa o ministro do Supremo,
ao negar a liminar.