Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 09/04/22 às 22:31h - 25 visualizações
Faroeste: Fachin nega pedido de desembargadora Ligia Ramos para voltar ao TJ
https://www.radiombfm.com.br/justica/noticia/65669-faroeste-fachin-nega-pedido-de-desembargadora-ligia-ramos-para-voltar-ao-tj.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Reprodução)

Faroeste: Fachin nega pedido de desembargadora Ligia Ramos para voltar ao TJ

 


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da desembargadora Ligia Ramos para retornar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A desembargadora foi afastada das atividades por determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste, em dezembro de 2020, quando foi presa. 

 

A defesa da desembargadora ingressou com um habeas corpus no Supremo para pedir o retorno ao cargo diante da manutenção do afastamento por mais um ano, proferida pelo STJ. Para a defesa, não há fundamentação idônea no acórdão do STJ para manter o afastamento da desembargadora, e que, ao contrário do informado pelo ministro Og Fernandes, a ação penal contra Ligia Ramos “está longe de ser apreciada, pois o feito estaria suspenso há mais de oito meses, sem que a defesa tenha sequer conseguido apresentar sua resposta à acusação”. Declaram que houve falha do MPF por não apresentar documentos, o que motivou a suspensão do prazo para apresentação de defesa. 

 

Também sustentam que a defesa não teve acesso integral às investigações contra a magistrada e que teriam sido distribuídas a outros relatores. Além disso, pediram acesso aos inquéritos nº 1417 e 1421. Outra queixa da defesa da desembargadora é que o relator da Faroeste nunca apreciou os pedidos para autorizar viagens pontuais “por motivos  familiares” e nem a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico para a realização de exames médicos.

 

Ao analisar o pedido, Fachin asseverou que que não visualiza “ilegalidade flagrante” na manutenção do afastamento cautelar de forma a justificar a concessão da liminar, ainda mais, por se tratar de um tema que ainda não teria sido analisado pela Corte Especial do STJ. “Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, informa o ministro do Supremo, ao negar a liminar. 




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