divulgação (Foto: Reprodução TV Globo)
Decisão judicial considera viúva de ganhador da Mega-Sena indigna de
receber herança
Adriana Ferreira foi condenada a 20 anos de prisão acusada de ter
mandado matar o marido
Uma decisão da Justiça Estadual do Rio de
Janeiro considerou Adriana Ferreira Almeida indigna de receber herança do
marido, Renê Senna, morto a tiros em um bar de Rio Bonito (RJ), em 2007. A
mulher foi condenada a 20 anos de prisão acusada de ser a mandante do crime.
Segundo
a denúncia da Promotoria do Rio de Janeiro, ela ofereceu recompensa a cinco
comparsas para planejarem e executarem o crime, pois era beneficiária direta da
fortuna do marido.
Segundo
a Folha de São Paulo, aa decisão atende a um pedido da filha de Renê, Renata
Almeida. Na sentença, o juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser escreve que a
indignidade é uma sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas ao
autor da herança.
"Ora,
não é admissível que um herdeiro que causou dolosamente a morte do autor da
herança se beneficie desta, recebendo parte do patrimônio", diz o
magistrado, acrescentando que Adriana foi condenada em decisão transitada em
julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.
"Assim,
na forma do art. 1814, impõe-se a exclusão da ré da sucessão de Renê
Senna."
Em
fevereiro de 2018, a Justiça já havia anulado o testamento da vítima, que
deixava metade de seus bens para a sua única filha e os outros 50% para a
viúva. A decisão aceitou recurso dos familiares do milionário e apontou que
Adriana "não estava legitimada a receber a herança em razão de ter sido
condenada criminalmente pela morte dolosa de Renê".