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Pastor é
condenado por filmar mulher fazendo sexo e expor nas redes sociais
A 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma sentença que condenou um pastor e um
presbítero a indenizar uma mulher que foi filmada em momento íntimo e
posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos
morais foi fixado em R$ 40 mil.
A
autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os réus atuavam.
Certa vez, o pastor e o presbítero viram a autora com outro homem e julgaram
que ela estava traindo o marido, sem saberem que o casal já havia se separado.
Os apelantes, então, resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela
estava com o namorado e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o suposto
marido e para um grupo nas redes sociais.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, ressaltou que
o estado civil da autora da ação é irrelevante para a solução do processo,
assim como o fato de os envolvidos frequentarem a igreja onde a infidelidade é
considerada falta grave. "A atitude ilícita dos demandados é certa e
confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura
como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais
legitimam a sua exposição", escreveu.
O acórdão reforça que, no caso, deve ser analisada a legislação
nacional, que deve ser seguida por todos, “independentemente da religião ou
crença adotada”. “Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da
lei em processos judiciais como o presente”, diz a decisão. O magistrado
ressaltou que o compartilhamento na internet de conteúdo desta natureza gera
imediato efeito cascata, o que torna sua remoção praticamente impossível.