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Porto Seguro:
TST mantém medidas contra trabalho escravo na Fazenda Dois Rios
A Subseção 2 Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve a responsabilidade
da Costa Descobrimento após 39 trabalhadores serem resgatados em situação
análoga à escravidão na Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro. Para o colegiado, não
há ilegalidade nas medidas, que visam preservar os trabalhadores envolvidos na
exploração econômica da fazenda de novas situações degradantes.
O caso
tem origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), com pedido de tutela de urgência, para que a empresa cumprisse diversas
obrigações relativas aos direitos trabalhistas e ao meio ambiente dos
trabalhadores da Fazenda Dois Rios, sob pena de pagamento de multa.
O grupo de trabalhadores teria vindo trabalhar na fazenda de
café e diante das péssimas condições a que foram submetidos, decidiram voltar,
mas não tinham recursos para tal. Foi constatado que eles estavam alojados em
uma casas precárias, próximo à mata, com frestas que permitiam a passagem de
animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no
chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à
caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um
fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de
agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.
Durante
a fiscalização, foi identificado um trabalhador que havia se acidentado com uma
motosserra. Ele fugiu depois de discutir com um superior, que o ameaçou com uma
pistola e efetuou um disparo. Ao final, o MPT interditou quatro máquinas
agrícolas e celebrou um Termo de Ajuste de Conduta Emergencial com um dos réus,
que não teria honrado todos os pagamentos acertados.
O juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro identificou
elementos suficientes para o deferimento da antecipação de tutela requerida
pelo MPT. Entre as obrigações impostas estava a de anotar a carteira de
trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e
janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água
potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e
treinamento para os operadores de motosserra e similares.
O juízo ainda determinou a indisponibilidade de todos os bens
imóveis da empresa e do fazendeiro, com aviso aos cartórios da região, e fixou
multa diária de R$1 mil para cada item comprovadamente descumprido.