Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 18/03/22 às 20:17h - 20 visualizações
STF determina bloqueio do Telegram por app \'não colaborar com a Justiça\'
https://www.radiombfm.com.br/noticia/267074-stf-determina-bloqueio-do-telegram-por-app-nao-colaborar-com-a-justica.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: Reprodução / Unsplash)

STF determina bloqueio do Telegram por app 'não colaborar com a Justiça'

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio através das plataformas digitais e provedores de internet do aplicativo Telegram. A decisão vem em cumprimento de um pedido da Polícia Federal (PF) ao Supremo que alega falta de cooperação do app em investigações.

De acordo com a PF “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

 

Conforme divulgou o G1, através de uma apuração feita pela TV Globo, a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

O ministro determinou também que os provedores que não obedecerem a determinação paguem uma multa diária de R$ 100 mil. A PF tentou o contato com a plataforma Telergam para encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos, mas não obteve resposta.

 

Para Moraes, "o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadasdo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal".




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nenhuma programação cadastrada
para esse horário




Peça sua Música

  • IGOR PEDRO DA SILVA DE JESUS
    Cidade: Salvador
    Música: Ponto final carol forrozeira
  • jOSEANE SANTOS
    Cidade: ITABUNA
    Música: PONTO FINAL - CAROL FORROZEIRA
  • Mário Santos
    Cidade: Salvador
    Música: PONTO FINAL DE Carol Forrozeira
  • Gilberto Oliveira
    Cidade: Salvador
    Música: JESUS CRISTO
  • Luciano Ribeiro de Lacerda
    Cidade: Paudalho
    Música: Amor Centimentos Que Não Tem igual
  • Adalto de barros Santana
    Cidade: Itaparica
    Música: Dona de roupa nova
Publicidade Lateral




Bate Papo

Digite seu NOME:


Estatísticas
Visitas: 388273 Usuários Online: 484


71 99725-2410


Hora Certa

Menu Adicional
Reservas

Quantos Adultos?
Quantas Crianças?
Data de Entrada:
Data de Saída:
Vitrine de Produtos







Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2025 - Rádio MB FM - Todos os direitos reservados