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STJ anula
condenações de Nenê Constantino por homicídio em 2001
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou duas
condenações impostas ao empresário Nenê Constantino no Tribunal do Júri de
Taguatinga, no Distrito Federal, proferidas em 2017. O empresário foi
considerado o mandante das mortes, ocorridas em 2001, de dois moradores de um
terreno invadido, que supostamente lhe pertencia.
Segundo
a defesa de Constantino, parte das perguntas feitas aos jurados foi
tendenciosa, especialmente a seguinte: "O acusado Constantino de Oliveira
(nome verdadeiro de Nenê), maior interessado na desocupação do imóvel, de igual
sorte, tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a
prática do crime?".
No último ano, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, havia
votado pela manutenção das condenações, mas o julgamento foi interrompido por
pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na tarde desta terça-feira
(15), Noronha apresentou voto pela anulação dos julgamentos. Ele foi
acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Para o autor do voto vista, ficou caracterizada a “deficiência
na elaboração do questionário de votação". Segundo ele, as proposições
"causaram inequívoca perplexidade nos jurados", pois um dos quesitos
apresentava "má redação e um vício de complexidade". Conforme afirmou
Noronha, bastava a segunda parte do questionamento, sem a afirmação de que
Constantino era o "maior interessado na desocupação do imóvel".
Noronha declarou que o réu foi apresentado de forma estereotipada aos jurados.
“A ideia transmitida é que, por ser o maior interessado na desocupação dos
imóveis, consequentemente o acusado foi mandante do crime", asseverou.