Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 15/03/22 às 01:49h - 26 visualizações
Ministro do STJ nega absolvição a acusado de matar Marielle Franco
https://www.radiombfm.com/brasilia/ministro-do-stj-nega-absolvicao-a-acusado-de-matar-marielle-franco-14032022

Noticias.R7

divulgação  (Foto: Marielle Franco foi assassinada há 4 anos, e mandantes do crime ainda não foram identificados MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)

Ministro do STJ nega absolvição a acusado de matar Marielle Franco

Ex-PM tentou se livrar de julgamento pelo Tribunal do Júri em razão do crime cometido há quatro anos

 

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou provimento a agravo em recurso especial do policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado de matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Schietti é o relator do caso.

Na ação, Lessa buscava a absolvição sumária ou o afastamento da decisão que o mandou a julgamento no Tribunal do Júri pelo assassinato da vereadora e do funcionário dela. O crime completou quatro anos nesta segunda-feira (14), e até o momento a Polícia Civil não apresentou um mandante dos assassinatos. 

A defesa do ex-PM afirmou que não existem evidências do envolvimento dele com o crime, o que deveria resultar na absolvição. De acordo com o STJ, no que se refere à morte de Marielle, Lessa foi denunciado pelo crime de "homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima"; e, em relação a Anderson Gomes, por "homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo objetivo de assegurar a execução ou a ocultação de outro crime".

Lessa teria monitorado Marielle antes do crime, buscando na internet locais que ela frequentava e acompanhando as atividades do partido da vereadora. "Essas são algumas das provas citadas na pronúncia, mantida em segundo grau, que consubstanciam lastro mínimo, judicializado, da admissibilidade da acusação a ser desenvolvida em plenário do júri. As instâncias ordinárias justificaram a suspeita que recai sobre o agravado, acerca de crime contra a vida", destacou o relator.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nenhuma programação cadastrada
para esse horário




Peça sua Música

  • IGOR PEDRO DA SILVA DE JESUS
    Cidade: Salvador
    Música: Ponto final carol forrozeira
  • jOSEANE SANTOS
    Cidade: ITABUNA
    Música: PONTO FINAL - CAROL FORROZEIRA
  • Mário Santos
    Cidade: Salvador
    Música: PONTO FINAL DE Carol Forrozeira
  • Gilberto Oliveira
    Cidade: Salvador
    Música: JESUS CRISTO
  • Luciano Ribeiro de Lacerda
    Cidade: Paudalho
    Música: Amor Centimentos Que Não Tem igual
  • Adalto de barros Santana
    Cidade: Itaparica
    Música: Dona de roupa nova
Publicidade Lateral




Bate Papo

Digite seu NOME:


Estatísticas
Visitas: 391171 Usuários Online: 3376


71 99725-2410


Hora Certa

Menu Adicional
Reservas

Quantos Adultos?
Quantas Crianças?
Data de Entrada:
Data de Saída:
Vitrine de Produtos







Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2025 - Rádio MB FM - Todos os direitos reservados