divulgação (Foto: Reprodução / Google Street View)
MP requer
interdição das unidades de alimentação Cadeia Pública e da Lemos de Brito
O
Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Andréa
Ariadna, ajuizou ação civil pública contra o Estado da Bahia e a empresa LPATSA
Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos, que presta serviços de
alimentação na Cadeia Pública de Salvador. Na ação, o MP requer a interdição
das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) da Cadeia Pública de Salvador e da
Penitenciária Lemos de Brito em razão de irregularidades relacionadas à
preparação e acondicionamento dos alimentos.
Segundo a promotora de Justiça, no exercício da fiscalização dos
estabelecimentos penais da capital, o MP realizou registros documentais e
promoveu inspeções presenciais e remotas nas unidades prisionais, conforme
previsto na Lei de Execução Penal.
“No curso das visitas presenciais realizadas pelo MP, tivemos
uma atenção com a área de alimentação das unidades considerando, além da
relevância dessa prestação estatal à população carcerária, as condições de
aparente precariedade e deterioração da estrutura física das UAN, além da
aparente sobrecarga elétrica, desgaste de equipamentos e aparelhos e a ausência
de Alvará Sanitário nesses locais”, destacou a promotora de Justiça Andréa
Ariadna.
De acordo com relatório da Vigilância Sanitária (Visa), foram
identificadas diversas irregularidades na área de produção da alimentação da
Cadeia Pública, incluindo ausência de pia para pré lavagem dos alimentos;
ausência de abrigo de resíduos, sendo depositado em área aberta; e
revestimentos danificados em algumas paredes da área de produção. Já na
Penitenciária Lemos de Brito, a Vigilância Sanitária encontrou irregularidades
como infiltrações e mofo em diversos ambientes da UAN; exaustão e renovação de
ar insuficiente, sendo visualizado o escoamento de gorduras nas paredes; termômetro
da área do açougue danificado; além da ausência de alvará sanitário. Em razão
do risco sanitário gerado pelas irregularidades, a Visa notificou as Unidades
de Alimentação e Nutrição dos dois presídios.
Na ação, o MP requer ainda que, após determinada a interdição
das áreas de alimentação, que que a empresa de serviços de fornecimento de
alimentação atuante nas unidades, realizem a preparação e acondicionamento dos
alimentos de forma e em local adequado, nos termos da legislação sanitária
vigente, o qual deve possuir alvará sanitário e seguir as determinações
referidas no Relatório Técnico da Vigilância Sanitária.
Além disso, o Estado da Bahia deve prestar informações acerca do
andamento do processo de contratação de manutenção preventiva e corretiva das
unidades prisionais, visando adotar soluções paliativas nas cozinhas das
unidades até a construção de novas cozinhas ou reforma/adequação nas atuais.