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Operação
Saneamento: TJ-BA determina retorno de fiscais ambientais para prisão
A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou novamente a prisão de dois fiscais
investigados na Operação Saneamento. A operação foi deflagrada pelo Gaeco
em dezembro de 2021 para investigar um suposto esquema criminoso que
concedia licenças ambientais no extremo sul da Bahia. O colegiado acatou o
pedido do Ministério Público estadual para suspender as medidas cautelares
decretadas pela 2ª Vara Criminal de Porto Seguro, que beneficiam investigados
da operação.
Em fevereiro deste ano, foi
deflagrada a 2ª fase da operação, com prisão preventiva decretada de Geomar
Jesus Oliveira e Igor Carvalho Nunes (veja aqui).
No mesmo dia, durante a audiência de custódia, os dois investigados foram
soltos, recebendo medidas cautelares diversas da prisão. O Grupo de Atuação
Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) se insurgiu contra a decisão
de soltura, defendendo que somente com o restabelecimento das prisões
preventivas dos acusados é que se poderia resguardar a instrução probatória e a
ordem pública, tendo em vista que as medidas cautelares fixadas não seriam
suficientes para fazer encerrar o esquema criminoso.
Segundo as investigações, os
fiscais constataram uma situação para aplicação de multa ambiental e, diante
desta informação, negociaram a aplicação de uma multa em um valor bem abaixo do
que determina a legislação, contanto que recebessem alguma vantagem em
dinheiro. O pagamento seria feito através de “laranjas” para não deixar
rastros. O Gaeco também aponta que o grupo lavava dinheiro ao depositar os
valores em espécie em casas lotéricas, utilizando CPFs diversos.
O MP afirmou que, mesmo com a
deflagração da operação em dezembro, um dos investigados orquestrou uma manobra
ilícita quando percebeu que somente receberia a remuneração bruta com seu
afastamento do cargo, sofrendo uma perda de 50% do salário. Com isso, ainda de
acordo com o órgão, teria utilizado a influência que detinha com o poder
público para repassar as gratificações.
O caso passou a ser investigado
pelo MP-BA a partir de uma denúncia feita em março de 2017. A primeira prova
demonstrava mensagens trocadas no WhatsApp, entre dois empresários do ramo da
construção civil, indicando o esquema de corrupção para concessão de licenças
administrativas para empreendimentos imobiliários na Prefeitura de Porto
Seguro. Os dois fiscais investigados são acusados de manterem contato com os
empresários, cobrando vantagem econômica para conceder as licenças para os
empreendimentos imobiliários.
Os crimes foram caracterizados
como corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa e atos de
improbidade administrativa. Segundo o empresário ouvido pelo Gaeco, houve um
pagamento indevido feito para um secretário de obras do Município, no valor de
R$ 30 mil, para obter o alvará de construção. Posteriormente, foi feito um
pagamento indevido de R$ 60 mil para obter licença ambiental. Os
agentes também teriam exigido pagamento para não encaminhar para o
Ministério Público uma suposta denúncia de desmatamento. Ao receber a denúncia
do MP, a Justiça determinou o bloqueio de contas até o valor de R$ 500 mil das
contas dos investigados.
Na audiência de custódia, os dois
foram liberados da prisão, pois um deles, por exemplo, já não trabalhava mais
como fiscal da Secretaria de Meio Ambiente, estando lotado na Secretaria de
Finanças de Porto Seguro. Foi arbitrada uma fiança de R$ 100 mil, com
comparecimento mensal em juízo; proibição de acesso ou de frequentar bares,
prostíbulos e estabelecimento congêneres; proibição de manter contato com os
demais denunciados e testemunhas do processo; proibição de ausentar-se da
comarca sem autorização do juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e
nos dias de folga; e suspensão do exercício da função pública.
Para a desembargadora Nágila
Britto, relatora do caso, apesar da fundamentação do juízo da audiência de
custódia, há razão no pedido do MP diante das provas coletadas para manutenção
da ordem pública. “Ainda com relação à garantia da ordem pública, não se pode
negar a audácia dos requeridos, em prosseguirem com seus atos criminosos, mesmo
após os seus afastamentos de suas funções”, assinala a desembargadora.
Para a relatora, a prisão
preventiva dos investigados é necessária, pois ainda é preciso ouvir
testemunhas, que podem estar receosas de depor. A desembargadora ainda assevera
que a prisão preventiva dos investigados está “cabalmente justificada”. Desta
forma, suspendeu temporariamente qualquer decisão que substituísse a prisão
preventiva por medidas cautelares, devendo os investigados novamente ser
custodiados pelo Estado.