divulgação (Foto: Ministro Og Fernandes | Foto: Divulgação)
Relator da
Faroeste já escutou mais de 200 testemunhas em 18 audiências
O ministro Og
Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou em um despacho os
motivos para ainda não ter concluído o julgamento da Ação Penal 940, a
primeira originada com a Operação Faroeste. A ação tem como réus
desembargadores, juízes e advogados baianos, além do casal Adailton e Geciane
Maturino, por envolvimento em um suposto esquema de compra e venda de sentenças
sobre mais de 300 mil hectares de terras no oeste do estado.
Segundo o ministro, a ação penal apresenta
peculiaridades, como 15 réus com imputações de múltiplas condutas delituosas.
Ele conta que já foram realizadas 18 audiências para oitiva de mais de 200
testemunhas arroladas pelas partes. Por esse motivo, a intimação dos réus
ocorrerá após o encerramento das audiências de instrução, pois requerem
diligências para renovação ou alteração das já requeridas na denúncia feita
pelo Ministério Público Federal (MPF), apresentada pelas partes há mais de dois
anos.
A explicação foi dada diante de
questionamentos da defesa do desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afastado na operação. A defesa do
desembargador alega que o próximo ato processual deveria ser o interrogatório
dos réus. Do mesmo modo, a defesa da desembargadora Maria da Graça Osório
Pimentel Leal e da sobrinha dela, Karla Janayna Leal Vieira, pediu a requisição
de novas diligências após o interrogatório dos acusados.
O ministro salienta que a resposta das
partes reforça a necessidade de algumas provas e, eventualmente, a
dispensa de outras, “promovendo o saneamento processual e evitando a produção
probatória irrelevante ou inútil ao processo”. Destaca que diligências
probatórias podem esclarecer dúvidas sobre pontos relevantes ao processo,
“auxiliando o Juízo na formação de seu convencimento”. “Ainda, entendendo o
interrogatório como ato processual de natureza híbrida (meio de prova e também
de defesa), o princípio do devido processo legal recomenda, dentro do possível,
a oitiva pessoal dos acusados como ato final da instrução processual”, explica.
Og Fernandes frisa que, após os
interrogatórios dos réus e antes da intimação para oferecimento de alegações
finais, será oportunizada às partes a realização de novas diligências, “desde
que comprovada a sua necessidade a partir de circunstâncias ocorridas na
instrução”. Na mesma manifestação, o relator da Faroeste determinou que a
Polícia Federal entregue à defesa de Maria da Graça e Karla Janayna o HD
com as mídias apreendidas durante as operações.