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Inventário: TJ
nega prisão domiciliar para servidora investigada com inscrição na OAB
A 1ª Turma da 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de
concessão de prisão domiciliar para uma servidora investigada na Operação
Inventário, por falta de sala de Estado Maior. De acordo com a denúncia do
Ministério Público da Bahia (MP-BA), Heliana Souza Gonçalves é servidora do
TJ-BA por mais de 30 anos e cooperou com um esquema criminoso, investigado a
partir de desdobramentos da Operação Faroeste. Heliana foi denunciada pelo MP
por estelionato tentado, por fraude processual cometida por quatro vezes, por
falsidade ideológica por três vezes, além de corrupção passiva.
Apesar de ser servidora do TJ, Heliana ainda
mantinha ativo o cadastro como advogada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e, por isso, pleiteou a prisão domiciliar por falta de Sala de Estado Maior,
alegando ter esse direito. O colegiado não apenas negou a prisão domiciliar,
como também pediu ao MP para analisar a existência de crime pelo fato da
investigada ter mantido a inscrição ativa nos quadros da OAB, mesmo sendo
servidora pública concursada do TJ-BA. Ela atuava como assessora de juiz e foi
aprovada no concurso para o cargo de escrivã.
O desembargador Júlio Travessa se
tornou o novo relator do caso por ter sido autor do voto divergente que
prevaleceu no julgamento, ocorrido na manhã desta quinta-feira (10).
Anteriormente, o caso era relatado pelo desembargador Lourival Trindade, ex-presidente
do TJ, que havia votado pela concessão da liminar para prisão domiciliar da
servidora, por entender que ela teria a prerrogativa por estar inscrita nos
quadros da OAB.