divulgação (Foto: André Carvalho / Ag. Haack / Bahia Notícias)
Igor Kannário
não indenizará policial militar por ofensas durante Carnaval de 2020
O
cantor e deputado federal Igor Kannário foi absolvido de indenizar um policial
militar, por ofensas feitas pelo artista durante um show em um trio elétrico,
no Carnaval de Salvador de 2020. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de
Salvador confirmou a sentença que negou o pedido de indenização.
De
acordo com o site Conjur, o autor alegava que sofreu dano moral em decorrência
de ofensas feitas pelo artista durante show no Carnaval, no circuito do Campo
Grande. Durante um momento do show, Kannário parou de cantar porque começou uma
confusão entre policiais militares e foliões. Do alto do trio, ele esbravejou:
“Isso é abuso de poder, abuso de autoridade. Eu quero uma vaia para a Polícia
Militar da Bahia”. Os protestos se intensificaram com o cantor chamando os
policiais de “agressores” e dizendo “venha me bater aqui em cima, seu bunda
mole”.
O episódio foi registrado por diversos foliões e viralizou na
internet, com repercussão na mídia. O policial pediu indenização de R$ 20 mil,
mesmo não tendo atuado na festa. Na ação, ele conta que a manifestação do
cantor o atingiu, e por isso, deveria ser indenizado por danos morais. Na
época, o cantor chegou a falar que se algo acontecesse com ele, era porque
alguém da PM mandou matá-lo (veja
aqui).
De acordo com a decisão, a Constituição Federal consagra o
direito de livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) e assegura a
liberdade de expressão em relação à atividade jornalística, intelectual e de
comunicação (artigo 5º, IX). Contudo, para fins de caracterização de dano
moral, a Carta Magna não afasta a possibilidade de avaliação das consequências
da divulgação do pensamento, que poderá ser considerado ofensivo, ou não, a um
dos atributos da personalidade humana. Trecho da sentença aponta que somente os
policiais envolvidos no caso deveriam ser indenizados pela conduta ofensiva do
cantor e deputado.