Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 01/03/22 às 22:41h - 22 visualizações
Igor Kannário não indenizará policial militar por ofensas durante Carnaval de 2020
https://www.radiombfm.com.br/justica/noticia/65481-igor-kannario-nao-indenizara-policial-militar-por-ofensas-durante-carnaval-de-2020.html

Bahia Noticias

divulgação  (Foto: André Carvalho / Ag. Haack / Bahia Notícias)

Igor Kannário não indenizará policial militar por ofensas durante Carnaval de 2020

 

O cantor e deputado federal Igor Kannário foi absolvido de indenizar um policial militar, por ofensas feitas pelo artista durante um show em um trio elétrico, no Carnaval de Salvador de 2020. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador confirmou a sentença que negou o pedido de indenização.

De acordo com o site Conjur, o autor alegava que sofreu dano moral em decorrência de ofensas feitas pelo artista durante show no Carnaval, no circuito do Campo Grande. Durante um momento do show, Kannário parou de cantar porque começou uma confusão entre policiais militares e foliões. Do alto do trio, ele esbravejou: “Isso é abuso de poder, abuso de autoridade. Eu quero uma vaia para a Polícia Militar da Bahia”. Os protestos se intensificaram com o cantor chamando os policiais de “agressores” e dizendo “venha me bater aqui em cima, seu bunda mole”.

O episódio foi registrado por diversos foliões e viralizou na internet, com repercussão na mídia. O policial pediu indenização de R$ 20 mil, mesmo não tendo atuado na festa. Na ação, ele conta que a manifestação do cantor o atingiu, e por isso, deveria ser indenizado por danos morais. Na época, o cantor chegou a falar que se algo acontecesse com ele, era porque alguém da PM mandou matá-lo (veja aqui).

 

De acordo com a decisão, a Constituição Federal consagra o direito de livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) e assegura a liberdade de expressão em relação à atividade jornalística, intelectual e de comunicação (artigo 5º, IX). Contudo, para fins de caracterização de dano moral, a Carta Magna não afasta a possibilidade de avaliação das consequências da divulgação do pensamento, que poderá ser considerado ofensivo, ou não, a um dos atributos da personalidade humana. Trecho da sentença aponta que somente os policiais envolvidos no caso deveriam ser indenizados pela conduta ofensiva do cantor e deputado.




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