divulgação (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF )
STF
aprova revisão da vida toda do INSS; veja quem tem direito
A correção pode render
atrasados e mais de R$ 100 mil
O STF
(Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para
garantir que os aposentados do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) conquistem, na Justiça, o direito à revisão da vida
toda. O tema 1.102, que tem repercussão geral, recebeu seis votos favoráveis e
cinco contrários. O entendimento dos ministros será aplicado em todos os
processos do tipo no país.
A
revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as
suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real,
em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda
previdenciária. A correção pode render atrasados e mais de R$ 100 mil.
O
julgamento do processo, que ocorre no plenário virtual da corte, começou em
junho do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro
Alexandre de Moraes. Faltava apenas o seu voto, que foi entregue nas primeiras
horas desta sexta. O placar estava empatado em 5 a 5, e o voto favorável de
Moraes foi decisivo.
Na
época, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio,
acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo
Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi
seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Na
madrugada desta sexta-feira, Moraes apresentou seu voto, garantindo que o
segurado que implementou as condições da aposentadoria após as mudanças na
Previdência feitas em 1999 tenha direito ao melhor benefício.
"O
segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a
vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras
constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra
transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso
esta lhe seja mais favorável", diz o voto do ministro.
A
inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça
para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999.
Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas
fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da
Previdência.
Pelas
normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média
salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de
julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a
partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média
salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
A
nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores
maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. Ao conseguir o direito de
se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício
reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores de antes de julho
de 1994.
Em
sua defesa, o INSS tentou argumentar, no julgamento de 2021, que a revisão
traria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos, o que foi
utilizado no voto contrário de Nunes Marques. Na época, o Ieprev (Instituto de
Estudos Previdenciários) pediu a suspensão do julgamento, solicitando
detalhamento dos valores. Para os especialistas, a revisão é limitada e não
trará esses gastos.
CONFIRA
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
Com
a decisão, ações que estavam paradas na Justiça vão voltar a andar. No entanto,
a revisão não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que
tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.
Tem
direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que
seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de
novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com
base nas regras da lei 9.876, de 1999.
A
correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início
do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se
incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a
aposentadoria que ganham hoje.
"Revisão
da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve responder a essas perguntas
para saber se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, pois não
compensa para todo mundo", afirma o advogado João Badari, sócio do Aith,
Badari e Luchin Advogado.
Badari
comemorouu a decisão do Supremo. "O STF trouxe justiça social ao
aposentado. Ele passou por cima de qualquer argumento econômico trazido pelo
INSS para manutenção da segurança jurídica", disse.
Segundo
a advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes & Centeno Advocacia, o
resultado final do julgamento deve ser divulgado em 8 de março. Até lá, os
ministros, com exceção de Marco Aurélio, que já se aposentou, podem mudar os
votos, o que, segundo especialistas, não costuma ocorrer.
Gisele
Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em
Santa Catarina, também comemorou a decisão em suas redes sociais.
"A
revisão da vida toda passou no STF. Ministro Alexandre votou favorável,
determinando que as pessoas podem, sim, escolher a regra mais vantajosa desde
que elas tenham cumprido sim as duas opções. Parabéns para nós; vamos comemorar
neste Carnaval a vitória da revisão da vida toda."
REFORMA
DA PREVIDÊNCIA DE 2019 LIMITOU CORREÇÃO
A
reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que passou a valer em 13 de
novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial, limitando a
possibilidade da revisão.
A
nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir
do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as
contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, trouxe clareza quanto ao
período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos
pelo INSS.
Por
isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os
requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Além
disso, é preciso ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de
dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de
benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.