Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 17/02/22 às 21:06h - 24 visualizações
STF forma maioria contra ato do MEC que impedia universidade de exigir comprovante de vacinação
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divulgação  (Foto: NELSON JUNIOR/STF/JC)

STF forma maioria contra ato do MEC que impedia universidade de exigir comprovante de vacinação

Maior parte dos ministros seguiu o voto do relator, Ricardo Lewandowski

Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para conceder autonomia às universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos assistirem às aulas presenciais. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (17).

Os ministros seguiram parecer do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que no fim do ano passado suspendeu resolução do Ministério da Educação (MEC) pela qual instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização.

Dos 11 magistrados, seis votaram - além do relator Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

Em despacho publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro passado, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não poderiam exigir vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais.

Em vez disso, segundo o MEC, deveriam aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação, a fim de evitar o contágio.

Ato contrário à Constituição

Lewandowski afirmou que o ato do Ministério da Educação contraria evidências científicas "ao desestimular a vacinação". Ele argumentou que uma lei de fevereiro de 2020 já permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.

Também afirmou que a decisão do Ministério da Educação fere a Constituição - em pontos como o direito à saúde e à educação.

"Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214", afirmou na decisão.

Lewandowski frisou ainda o papel do STF no sentido de colocar em prática direitos fundamentais. Ele afirmou que, em relação a esses direitos, não é possível transigir.

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", detalhou.




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