divulgação (Foto: NELSON JUNIOR/STF/JC)
STF forma maioria contra ato do MEC que impedia universidade de exigir
comprovante de vacinação
Maior parte dos ministros seguiu o
voto do relator, Ricardo Lewandowski
Em julgamento realizado no
plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para conceder
autonomia às universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do
comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos assistirem às aulas
presenciais. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (17).
Os ministros seguiram parecer do relator, ministro Ricardo
Lewandowski, que no fim do ano passado suspendeu resolução do Ministério da Educação
(MEC) pela qual instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante
da imunização.
Dos 11 magistrados, seis votaram - além do relator Lewandowski,
os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa
Weber e Edson Fachin.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União de 30 de
dezembro passado, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que
instituições federais de ensino não poderiam exigir vacina contra a Covid-19
para restabelecer a volta das aulas presenciais.
Em vez disso, segundo o MEC, deveriam aplicar os protocolos
sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação, a fim de
evitar o contágio.
Ato
contrário à Constituição
Lewandowski afirmou que o ato do Ministério da Educação contraria
evidências científicas "ao desestimular a vacinação". Ele argumentou
que uma lei de fevereiro de 2020 já permite que autoridades tomem medidas para
evitar a disseminação da doença.
Também afirmou que a decisão do Ministério da Educação fere a
Constituição - em pontos como o direito à saúde e à educação.
"Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e
patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de
vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais
presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a
214", afirmou na decisão.
Lewandowski frisou ainda o papel do STF no sentido de colocar em
prática direitos fundamentais. Ele afirmou que, em relação a esses direitos,
não é possível transigir.
"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história,
agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à
autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro
sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de
incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", detalhou.