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STF
derruba liminar e mantém afastamento de PM não vacinado
Servidores que recusaram imunização foram afastados por pelo menos 90
dias
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) garantiu, nesta quarta-feira, a manutenção do afastamento de servidores
que recusaram a imunização contra Covid-19. A decisão do tribunal superior veio
depois de provocação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para derrubar
uma decisão judicial anterior, na qual o policial militar Jaguaracy Correia
Bittencourt da Costa requereu a permanência em atividade e a garantia dos
vencimentos remuneratórios, ainda que não vacinado.
A
decisão do STF, favorável ao estado da Bahia, é assinada pela ministra Rosa
Weber. Na decisão, a ministra destaca que “a vacinação compulsória não
significa vacinação forçada”, pois está baseada no consentimento do usuário.
Fica autorizado, portanto, a implementação de “medidas indiretas”, as quais
compreendem “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de
determinados lugares, desde que previstas em lei”.
Para
Rosa Weber, o Estado da Bahia “adotou medidas razoáveis e proporcionais para
incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a
restrição de acesso ao local de trabalho”
No último dia 20, o governo da Bahia afastou 283 servidores de
órgãos e secretarias, que não comprovaram imunização contra Covid-19. O
afastamento é de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço
será contabilizada. Foram afastados servidores da Secretaria da Educação (38),
Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária
(8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica
(1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1),
Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e
Secretaria da Fazenda (3).