divulgação (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Deputado
baiano do PP pede aplicação da nova LIA por prescrição em caso da Lava Jato
Eles foram denunciados juntamente com
outros quatro deputados federais e do próprio Progressistas em 2017, na
primeira ação cível ligada à Operação Lava Jato
O
deputado federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e o ex-parlamentar Roberto
Britto, acusados de integrar um esquema de fraudes na Petrobras, pediram à
Justiça Federal do Paraná o reconhecimento da prescrição intercorrente na ação
de improbidade administrativa da qual são alvos.
Eles foram denunciados juntamente com outros quatro deputados
federais e do próprio Progressistas em 2017, na primeira ação cível ligada à
Operação Lava Jato. Eles são acusados
de receber parte da propina que empreiteiras e a Braskem
pagaram a diretores da Petrobras indicados pelo partido, usando parte do
dinheiro para financiar campanhas eleitorais. Pelo menos três
teriam recebido “mesada” de R$ 30 mil por mês, pelo menos entre 2007 e 2014.
À época da denúncia, Britto cumpria mandato como deputado
federal pelo Progressistas baiano. Nas eleições de 2018, concorreu ao cargo de
deputado estadual pela Bahia e não foi eleito. Já Negromonte Jr. segue como
deputado federal.
Segundo o Conjur, a prescrição intercorrente só poderá ser
reconhecida se o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) entender que as
recentes alterações legislativas feitas na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/1992) são aplicáveis aos processos que já estavam em tramitação
quando ela entrou em vigor.
Ainda de acordo com o site, aplicada ao caso dos denunciados do
Progressistas, a nova LIA pode levar ao reconhecimento da prescrição
intercorrente. Como eles foram denunciados em 23 de março de 2017, o prazo de
quatro anos para o processamento se encerrou em 2021, sem que tivesse havido
sentença.
MPF é contra
O Ministério Público Federal se posicionou contra a aplicação imediata da nova
LIA ao processo. A posição se baseia em Nota Técnica da 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão, que defende a irretroatividade da norma administrativa
mais benéfica aos réus por improbidade. O documento gerou críticas e reações
pela advocacia.