divulgação (Foto: Divulgação/Buser)
Justiça
reitera proibição dos serviços do aplicativo Buser na Bahia
A ordem pede inclusive
que a empresa remova anúncios publicitários de venda das passagens
Após
descumprimento à ordem judicial, a Vara Federal Cível e Criminal de Paulo
Afonso, a cerca de 470 Km de Salvador, reiterou a determinação para que a
Buser, responsável por um aplicativo de transporte rodoviário, pare de divulgar
e comercializar passagens de ônibus em rotas que saem, chegam ou passam pelo
estado da Bahia. Em dezembro passado, um ônibus da Buser foi apreendido
no Rio Vermelho, na capital baiana, pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).
A ordem pede inclusive que a empresa remova anúncios
publicitários de venda das passagens, sob pena de retirada do seu site do ar. A
multa por cada descumprimento agora é de R$ 10 mil, com responsabilização
pessoal dos sócios. Segundo o site Conjur, foram expedidos ofícios às Polícias Rodoviárias Federal e
Estadual, para que fiscalizem a prestação de serviços da empresa.
Em setembro de 2020, a Justiça determinou a paralisação
definitiva das atividades da Buser no estado, devido à falta de autorização
estatal. Na época, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que a manutenção
dos serviços da empresa colocaria em risco a segurança e integridade física dos
passageiros e comprometeria a atividade econômica das concorrentes.
Ano passado, a autora indicou que a ré estaria descumprindo a
sentença. Foram apresentados prints do site da Buser com ofertas de passagens
para rotas no estado.
Na nova decisão, o magistrado considerou que os prints
demonstravam o desrespeito ao comando judicial. "A captura da tela
comprova indubitavelmente que a parte ré prestou serviço de transporte coletivo
rodoviário, sem a devida autorização e fiscalização do Estado, evidenciando,
assim, a exposição dos usuários a riscos, além dos prejuízos causados às demais
empresas de transporte público".
A Buser alegava que prints não seriam meios de prova viáveis.
Mas Abreu apontou que "não existe vedação legal nem mesmo entendimento
jurisprudencial no sentido de afastar a credibilidade das capturas de tela de
sites de internet, uma vez que se trata de fato público e notório
disponibilizado pela rede mundial de computadores". Assim, os prints
seriam "meio de prova lícita e moralmente legítima".
Ainda de acordo coma Conjur, a Buser vem acumulando decisões
judiciais contrárias à sua atuação. No último mês de janeiro, por exemplo, o
Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu viagens da ré com destino a Ubatuba,
no litoral paulista. Suspensões semelhantes já ocorreram em outros estados,
como o Rio Grande do Sul. Em dezembro do último ano, a empresa sofreu uma
penhora de R$ 45 milhões, devido ao descumprimento reiterado de ordens
judiciais do tipo no Espírito Santo.
Por meio de nota, a Buser disse que já recorreu ao TRF-1 contra
a decisão, pois entende que a decisão, além de equivocada, foge ao escopo
original da ação.
Leia a nota enviada pela empresa:
Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do
Brasil, a Buser já recorreu ao TRF-1 contra a decisão, pois entende que a
decisão além de equivocada, foge ao escopo original da ação.
Importante lembrar que a Buser ganhou as principais decisões no
Judiciário a esse respeito, comprovando que o modelo de negócios da startup é
totalmente legal. Isso já foi confirmado por decisões dos principais tribunais
do País, que vêm resguardando o direito de atuação da Buser na intermediação de
viagens. Esse assunto já foi debatido até mesmo no Supremo Tribunal Federal
(STF), no julgamento da ADPF 574, que reconheceu a legalidade da atuação da
Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de
passageiros, o que forçou a autora da ação, a Associação Brasileira das
Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) a desistir do
processo.
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
tomou decisão semelhante, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das
Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava
a Buser de transporte ilegal de passageiros.
Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar mais uma tentativa de restringir o
direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a
12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das
Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria
suspender atividades da Buser no Estado.
Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de
fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do
modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de
um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de
fretamento”.
Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos de todos os
lados. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a
regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações.
A empresa reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no
qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar
transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os
custos da viagem entre eles.
A Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e
segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As
viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de
fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes
sem cobrar nenhuma taxa a mais.
A
Buser ressalta que tem expandido sua operação no Nordeste, cobrindo todas as
capitais, sendo a Bahia um dos estados mais estratégicos para a sua atuação.
Desde que a empresa chegou no estado da Bahia, em setembro, já transportou mais
de 20 mil viajantes.