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OAB e Abat
querem reconsideração do TJ-BA e TRT sobre restrições no atendimento
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia
(OAB-BA) quer que os tribunais reconsiderem os atos normativos que determinaram
medidas de restrição de atendimento, diante da nova onda da Covid-19. O pedido
foi feito em parceria com a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat)
e encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e Tribunal Regional do
Trabalho (TRT-BA).
Para a
presidente da OAB, Daniela Borges, apesar da preocupação do TJ-BA com seus
servidores e magistrados, é imprescindível que seja garantido o pleno e
irrestrito atendimento à classe, uma vez que "não há Justiça sem o pleno
exercício da advocacia”.
"Nesse contexto, em que pesem os esforços do TJ-BA para
melhorar o funcionamento, o Balcão Virtual ainda está aquém do atendimento que
a classe precisa. Não é por acaso que ainda são recorrentes as críticas por
parte da advocacia sobre o atendimento virtual do tribunal, inclusive tendo
motivado Pedidos de Providência da OAB-BA no CNJ [Conselho Nacional de
Justiça]", explicou Daniela Borges.
Entre os principais problemas, a presidente da Seccional destaca
que o Balcão Virtual tem limitação no horário de funcionamento, contrastando
com a necessidade de redução da procura presencial por atendimentos, e que o
serviço de agendamento com magistrados não supre a necessidade em casos de
demandas de urgência.
No
âmbito da Justiça do Trabalho, a OAB e Abat afirmam que o atendimento virtual
não atende a contento à advocacia, a ponto de se tornar meio exclusivo de
atendimento, agravando o problema da demanda reprimida. "O atendimento
direto e irrestrito a advogados pelas unidades judiciárias, sem necessidade de
prévio agendamento é prerrogativa da advocacia para o pleno exercício da ampla
defesa", disse Daniela.
"É claro que é fundamental o esquema de vacinação, mas
existem casos excepcionais, que, por razões médicas, não se mostram possível a
vacinação. Nestes casos, é no mínimo razoável a admissão de acesso mediante a
exibição de resultado negativo de exame RT-PCR para covid-19, realizado há
menos de 72 horas", concluiu.