Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 21/01/22 às 22:44h - 22 visualizações
Justiça obriga prefeitura de Vitória da Conquista a não cobrar IPTU e ITR de terreiros de Candomblé e Umbanda
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divulgação  (Foto: Divulgação)

Justiça obriga prefeitura de Vitória da Conquista a não cobrar IPTU e ITR de terreiros de Candomblé e Umbanda

Segundo o vereador Alexandre Xandó (PT), "essa é uma vitória histórica do povo de santo da cidade"

Em decisão histórica, o município de Vitória da Conquista foi obrigado a suspender as cobranças de IPTU e ITR dos terreiros de religiões de matriz africana. A decisão judicial liminar foi conquistada pela Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, em parceria com a mandato do vereador Alexandre Xandó (PT).

Na decisão que saiu na tarde desta quinta-feira (20), vésperas do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu também que "a imunidade tributária é garantida a todos os templos religiosos, abrangendo todo o imóvel utilizado para os cultos de qualquer religião (.) e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda a chamada pública dos representantes destes terreiros para que procedam o devido cadastro dos imóveis destinados aos cultos."

Segundo o vereador Alexandre Xandó (PT), "essa é uma vitória histórica do povo de santo da cidade, pois é uma grande injustiça que a prefeitura de Vitória da Conquista garanta a imunidade tributária de outros templos religiosos, mas continue cobrando impostos de religiões afro-brasileiras. É uma vitória contra o racismo religioso e institucional".

A equipe jurídica do mandato de Xandó, e que assessora a Rede nesta ação, composta pelos advogados Vamberg Barros, Guilherme Ribeiro e José Nilton Neves, informou que a liminar corrige uma injustiça histórica, e que ainda seguirá em discussão no processo o pedido de devolução de eventuais impostos pagos nos últimos anos e a indenização no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos, a ser revertida ao Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial.




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