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TJ-BA suspende exigência de vacinação contra a Covid-19 para policial
exercer função
Decisão foi da desembargadora Rosita
Falcão
O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) deferiu uma liminar a favor do policial militar Rosemberg de Oliveira
Barbosa Júnior para que o servidor continue trabalhando sem precisar apresentar
o comprovante de vacinação contra a Covid-19, exigido pelo Governo do Estado do
funcionalismo, sob pena de sanções disciplinares.
O PM alegou motivos de saúde para não se vacinar contra a
Covid-19, acreditando que as vacinas são inseguras por estar em fase de
estudos, análises, testes e por isso não apresenta comprovações de sua real
eficácia e eficiência no combate preventivo da doença pandêmica.
Além de permitir que o PM exerça a função, o TJ-BA determinou
que o governo mantenha o pagamento da remuneração na íntegra, sem descontos
pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho.
Desde de setembro do ano passado, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um comunicado para esclarecer que as
vacinas em uso no Brasil não são experimentais e todas tiveram seus dados de
eficácia e segurança avaliados e aprovados pela agência reguladora, com o uso
dentro das indicações aprovadas.
De acordo com a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, a
obrigatoriedade da vacinação, além de suprimir direitos, garantias e liberdades
fundamentais dos servidores públicos, fere o princípio da dignidade humana.
"Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a
exigência de vacinação contra a COVID-19 imposta ao Impetrante para que o mesmo
continue a trabalhar exercendo a sua função de Policial Militar, vinculado ao
Estado da Bahia, mesmo sem tomar a aludida vacina, mantendo-se integra sua
remuneração, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de
acessar seu ambiente de trabalho", diz o trecho da decisão.
Através de nota a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou
que tão logo formalmente intimado, o Estado adotará todas as medidas cabíveis
para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em
instâncias superiores em que caibam providências.
"O Estado da Bahia, orientado pelos melhores preceitos da
ciência, esclarece ainda que confia não apenas na vacinação como técnica de
superação do momento presente, mas também que cada imunizante somente é
incluído no Plano Nacional de Imunização depois que é superada a fase
experimental ou de testes", diz trecho da nota.