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Justiça nega pedido de prisão contra Bonner por incentivar vacinação na
pandemia
Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de
pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de "envenenar água potável, de
uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a
consumo"
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de prisão contra o
jornalista e apresentador William Bonner, titular do Jornal Nacional, da TV
Globo. A ação foi proferida no último domingo (16), respondendo uma acusação de
que o jornalista participaria de uma organização criminosa, composta por outros
profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no
combate à pandemia.
Sem provas, a acusação diz que Bonner comete crimes de indução de pessoas ao
suicídio, de causar epidemia e de "envenenar água potável, de uso comum ou
particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo". E
pediu que Bonner fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de
crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário".
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida,
afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir
teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
"Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de
fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional
para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram
feitas", escreveu a juíza em sua decisão.
O autor da ação é Wilson Issao Koressawa, advogado inscrito na OAB e que se
apresenta como promotor de Justiça aposentado.