divulgação (Foto: Divulgação / STF)
STF
tem patamar alto de decisões individuais mesmo com ampliação do plenário
virtual
Ações costumam ser as mais sensíveis da
corte e as que geram mais atrito com o Congresso e o Planalto no STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve
em 2021 um patamar elevado de decisões individuais em ações constitucionais,
que discutem atos de outros Poderes em nível federal e também nas outras
esferas da federação.
Ao todo, foram 1.113 ordens monocráticas nesses processos no ano
passado, contra 562 decisões colegiadas no mesmo período. O dado sobre a
atuação individual dos ministros é inferior a 2020, quando ficou em 1.280, mas
superior aos anos anteriores: em 2019, foram 738; em 2018, 653; em 2017, 570; e
em 2016, 333.
Essas decisões costumam ser as mais sensíveis da corte e as que
geram mais atrito com o Congresso e o Palácio do
Planalto.
Foi numa dessas ações, por exemplo, que a ministra Rosa Weber
suspendeu as emendas de relator, que eram usadas pela cúpula do Legislativo em
parceria com o governo para consolidar a base aliada no parlamento. Depois, o
plenário referendou a ordem da magistrada.
O presidente
Jair Bolsonaro (PL) já se queixou da atuação individual dos
ministros do STF e chegou a sugerir que o presidente da corte deveria
"enquadrar" o magistrado que decidir sozinho "fora das quatro
linhas da Constituição".
Contando todas as classes processuais do Supremo, os ministros
proferiram, em 2020, 82,7 mil decisões monocráticas e 15,4 mil colegiadas.
O recordista de ordens individuais foi o chefe da corte, Luiz
Fux, como ocorre normalmente porque o presidente tem mais atribuições. Em
segundo, ficou o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e em
terceiro aparece Luís Roberto Barroso.
Entre outras decisões, Barroso foi o responsável, por exemplo,
por determinar a instalação da CPI da Covid no Senado. Depois, o plenário
referendou sua decisão.
A ampliação do plenário virtual, que ganhou força na pandemia,
não foi suficiente para reduzir a atuação individual dos ministros.
Apesar de submeterem as decisões ao colegiado no ambiente
on-line em muitos casos, os ministros não deixaram de exercer o poder
individual que, segundo as leis e o regimento interno da corte, deveria ocorrer
apenas em situações excepcionais.