divulgação (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ )
Representante
do CNJ reforça constitucionalidade da vacinação obrigatória durante audiência
Ministério da Saúde
promoveu debate sobre inclusão de crianças de 5 a 11 anos na campanha de
imunização contra Covid-19 na última terça (4)
O conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a
constitucionalidade da vacinação obrigatória no País, em audiência pública
promovida pelo Ministério da Saúde na última terça-feira (4) sobre a imunização de crianças entre cinco e 11 anos contra
Covid-19.
De acordo com o CNJ, durante sua participação, Kim relembrou as posições
da STF, firmadas durante a crise sanitária, a respeito da compulsoriedade da
vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra
a vontade de seus pais, em casos excepcionais.
Durante participação, o conselheiro - que atua como supervisor do Comitê
do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das
demandas de assistência à saúde - afirmou que a corte definiu a
constitucionalidade da exigência de vacinação obrigatória da população,
resguardando a necessidade do expresso consentimento informado das pessoas
vacinadas.
“No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade [ADIs 6586 e
6587], o STF deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger
toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis, e que a obrigatoriedade
da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode
contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas em decorrência
direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo
humano”, disse.
Outra tese de repercussão geral fixada pelo STF, em dezembro de 2020,
proibiu pais de não vacinarem seus filhos e filhas por convicção
filosófica, uma vez que a liberdade de consciência não é direito absoluto e
precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como a
proteção prioritária da criança e do adolescente, conforme o artigo 277 da
Constituição Federal.
“Compreendendo que eram razoáveis assim como proporcionais a lei de
regência, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e as medidas de enfrentamento à Covid-19, o STF considerou
como legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob
o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as
pessoas mesmo contra a sua vontade. Por isso, o poder familiar não autoriza que
os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”,
afirmou o conselheiro.
O resultado da audiência pública será compilado em um documento com diretrizes a serem adotadas em todo o país referentes ao
tema. O documento deverá ser publicado nesta quarta-feira (5),
segundo a secretária de Enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde, Rosana
Leite de Melo.