Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 05/01/22 às 21:20h - 27 visualizações
Representante do CNJ reforça constitucionalidade da vacinação obrigatória durante audiência
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Redação BNews

divulgação  (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ )

Representante do CNJ reforça constitucionalidade da vacinação obrigatória durante audiência

Ministério da Saúde promoveu debate sobre inclusão de crianças de 5 a 11 anos na campanha de imunização contra Covid-19 na última terça (4)

 

O conselheiro Richard Pae Kim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a constitucionalidade da vacinação obrigatória no País, em audiência pública promovida pelo Ministério da Saúde na última terça-feira (4) sobre a imunização de crianças entre cinco e 11 anos contra Covid-19. 

De acordo com o CNJ, durante sua participação, Kim relembrou as posições da STF, firmadas durante a crise sanitária, a respeito da compulsoriedade da vacina e do direito de o Estado proteger crianças e adolescentes, mesmo contra a vontade de seus pais, em casos excepcionais.

Durante participação, o conselheiro - que atua como supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde - afirmou que a corte definiu a constitucionalidade da exigência de vacinação obrigatória da população, resguardando a necessidade do expresso consentimento informado das pessoas vacinadas. 

“No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade [ADIs 6586 e 6587], o STF deixou claro que a vacinação em massa é importante para proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis, e que a obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano”, disse.

Outra tese de repercussão geral fixada pelo STF, em dezembro de 2020, proibiu pais de não vacinarem seus filhos  e filhas por convicção filosófica, uma vez que a liberdade de consciência não é direito absoluto e precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como a proteção prioritária da criança e do adolescente, conforme o artigo 277 da Constituição Federal.

“Compreendendo que eram razoáveis assim como proporcionais a lei de regência, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as medidas de enfrentamento à Covid-19, o STF considerou como legítimo o caráter compulsório das vacinas às crianças e adolescentes, sob o fundamento de que o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. Por isso, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”, afirmou o conselheiro.

O resultado da audiência pública será compilado em um documento com diretrizes a serem adotadas em todo o país referentes ao tema. O documento deverá ser publicado nesta quarta-feira (5), segundo a secretária de Enfrentamento à Covid do Ministério da Saúde, Rosana Leite de Melo.




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