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MP-SP
pede decretação de falência do Grupo Itapemirim
Parquet aponta série de
irregularidades e quer que medida incluia ITA e bloqueio de bens do dono da
empresa
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que bloqueie
os bens do empresário Sidnei Piva de Jesus e declare a falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos. As
informações são do jornal O Globo.
Segundo a publicação, o parquet avalia que há indícios de uma série de irregularidades cometidas por Piva e
gestores das organizações de modo a descapitalizar a Itapemirim e usar os
recursos da empresa de ônibus - em recuperação judicial - para constituir a
agora suspensa linha aérea.
A solicitação foi assinada pelo promotor Nilton Belli Filho no último
dia 29 de dezembro, e ainda precisa ser apreciada pela Justiça. O Poder
Judiciário está em recesso até 31 de janeiro, mas o pedido do MP-SP pode ser
analisado antes em virtude da urgência solicitada.
O promotor também quer que a ITA Transportes Aéreos seja incluída no
processo de recuperação judicial da viação.
A Itapemirim pediu proteção contra a falência em 2016 e Piva assumiu o
controle da empresa, que até então era de propriedade da família Cola, por
deter direitos de crédito da companhia. O plano de recuperação judicial da
empresa, homologado em 2019, mas não tem sido cumprido.
Para Belli Filho, o fim abrupto da operação da ITA - Itapemirim
Transportes Aéreos deverá acarretar uma série de despesas que, a rigor, terão
consequências sobre a viação, que não paga credores e funcionários e
recentemente anunciou o cancelamento de rotas de ônibus.
No último dia 17 de dezembro, a companhia aérea anunciou que suspenderia
temporariamente suas operações, o que deixou 40 mil passageiros com passagens aéreas compradas sem
atendimento.
No mesmo dia, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a
licença da empresa para operar - ação que torna improvável a retomada de
voos.
Para o promotor, a própria constituição da empresa aérea é controversa
porque não estava prevista no plano de recuperação judicial da Itapemirim e
teria desviado recursos supostamente comprometidos com a quitação do passivo da
viação para a formação da empresa de transportes aéreos.
“Os subsídios ora colacionados (conferidos) dão conta de que o sócio
Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de
recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de
empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no
exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para
evasão de divisas e outras ilicitudes”, diz a representação do Ministério
Público nos autos da recuperação judicial da Itapemirim.
O Ministério acrescenta que “há muito (...) aponta incoerências na
condução da recuperação pelos gestores do Grupo Itapemirim, dentre elas a
constituição de companhia aérea à revelia dos credores concursais e do fisco
federal, pois existem pendências de índole fiscal que suplantam os R$2
bilhões”.