Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 05/01/22 às 21:14h - 28 visualizações
STJ nega pedido de servidor para entrar no TRF3 sem comprovante de vacinação contra a Covid
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Redação BNews

divulgação  (Foto: Reprodução)

STJ nega pedido de servidor para entrar no TRF3 sem comprovante de vacinação contra a Covid

Apesar de pedido liminar ter sido negado pelo presidente da corte, habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.​​​​​​​​​

De acordo com informações da corte, a decisão foi proferida em habeas corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF3 em dezembro do ano passado, que passou a exigir o comprovante de vacinação contra o novo coronavírus – ou teste negativo para doença, realizado nas últimas 72 horas – para ingresso e permanência no prédio do tribunal.

No pedido submetido ao STJ, o servidor alegou que o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição. 

Ele requereu a liminar para garantir seu acesso imediato ao TRF3, mesmo sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os testes negativos.

Ao negar o pedido, Martins lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões recentes autorizando o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid - como a exigência do comprovante para ingresso em locais públicos e privados. 

O ministro ressaltou que o STF já concluiu que não há constrangimento ilegal na exigência - considerada necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis.

"Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano", afirmou o presidente da corte.

O mérito do habeas corpus será avaliado pela Primeira Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt. O presidente do STJ testou positivo para Covid-19 na última segunda-feira (3). 

Martins está com sintomas leves, e permanecerá despachando durante o período de confinamento. Segundo sua assessoria, o jurista tomou três as doses da vacina contra a doença.

No segundo semestre do ano passado, o STJ decidiu, por unanimidade, pelo retorno dos julgamentos e atividades presenciais da corte em 2022. 

A partir de 1º de fevereiro, para acessar e permanecer nas dependências da corte, será necessário apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19, utilizar máscaras e obedecer regras de distanciamento.




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