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STJ
nega pedido de servidor para entrar no TRF3 sem comprovante de vacinação contra
a Covid
Apesar de pedido liminar
ter sido negado pelo presidente da corte, habeas corpus ainda será avaliado
pela Primeira Turma
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter de
apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.
De acordo com informações da corte, a decisão foi proferida em habeas
corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF3 em dezembro do ano passado,
que passou a exigir o comprovante de vacinação contra o novo coronavírus – ou
teste negativo para doença, realizado nas últimas 72 horas – para ingresso e
permanência no prédio do tribunal.
No pedido submetido ao STJ, o servidor alegou que o ato normativo
desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua
atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição.
Ele requereu a liminar para garantir seu acesso imediato ao TRF3, mesmo
sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os
testes negativos.
Ao negar o pedido, Martins lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
proferiu decisões recentes autorizando o uso de instrumentos indiretos para
compelir a população a se vacinar contra a Covid - como a exigência do
comprovante para ingresso em locais públicos e privados.
O ministro ressaltou que o STF já concluiu que não há constrangimento
ilegal na exigência - considerada necessária à proteção de bens jurídicos
irrenunciáveis.
"Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da
Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor
supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da
precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais
efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora
necessária a evitar a ocorrência do dano", afirmou o presidente da corte.
O mérito do habeas corpus será avaliado pela Primeira Turma, sob a
relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt. O presidente do STJ testou
positivo para Covid-19 na última segunda-feira (3).
Martins está com sintomas leves, e permanecerá despachando durante o
período de confinamento. Segundo sua assessoria, o jurista tomou três as doses
da vacina contra a doença.
No segundo semestre do ano passado, o STJ decidiu, por unanimidade,
pelo retorno dos julgamentos e atividades presenciais da corte em 2022.
A partir de 1º de fevereiro, para acessar e permanecer nas dependências
da corte, será necessário apresentar comprovante de vacinação completa contra a
Covid-19, utilizar máscaras e obedecer regras de distanciamento.