divulgação (Foto: Juliano Verardi / IMPRENSA TJRS)
Luiz Fux determina prisão dos condenados no caso da boate Kiss
Réus foram beneficiados por habeas
corpus preventivo, derrubado pelo presidente do STF
Em decisão proferida nesta
terça-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz
Fux, determinou a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss,
ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Na tragédia, 242 pessoas morreram e 636
ficaram feridas.
Condenados pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, os réus foram
beneficiados com um habeas corpus preventivo concedido por um desembargador do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O condenados foram Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate;
Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista
da banda, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.
Ao analisar o caso do Ministério Público, Fux entendeu que as
penas devem ser cumpridas imediatamente em função da decisão soberana do júri.
"Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo
Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada
abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem
como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação
social", declarou Fux.
A Elissandro Spohr, foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de
prisão e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses; a Marcelo de Jesus e
Luciano Bonilh foram aplicadas penas de 18 anos. Todos foram acusados pelo
Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por
dolo eventual.
O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos
integrantes da banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico, atingindo
a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio.