divulgação (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Para barrar não vacinados, STF determina obrigatoriedade de passaporte
da vacina
Decisão foi tomada pelo ministro Luis
Roberto Barroso; magistrado atendeu ação movida pela Rede Sustentabilidade
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo
viajante que vier do exterior para o Brasil. As informações são da
colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Conforme o magistrado, somente serão dispensados de apresentar o
passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha
de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão
humanitária excepcional.
O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do
exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam
apresentar comprovante de vacinação.
Segundo o ministro, permitir a livre opção pela quarentena "cria
situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".
Na decisão, Barroso entendeu que há urgência para o tema em razão do
aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se
tornar um destino antivacina.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede
Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas
recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para
ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.
O ministro pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma
sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.
"O ingresso
diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de
ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande
quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada
a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco
iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", escreve Barroso na
decisão.