Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 11/12/21 às 22:04h - 31 visualizações
Para barrar não vacinados, STF determina obrigatoriedade de passaporte da vacina
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divulgação  (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Para barrar não vacinados, STF determina obrigatoriedade de passaporte da vacina

Decisão foi tomada pelo ministro Luis Roberto Barroso; magistrado atendeu ação movida pela Rede Sustentabilidade

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Conforme o magistrado, somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam apresentar comprovante de vacinação.

Segundo o ministro, permitir a livre opção pela quarentena "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".

Na decisão, Barroso entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.

O ministro pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", escreve Barroso na decisão.




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