divulgação (Foto: Divulgação)
Após comunicar morte por WhatsApp, médico e hospital de São Paulo terão
que indenizar família
Na decisão, Justiça reconheceu
que houve falta de ética médica do profissional
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou um médico e o Hospital Regional
de Franca, no interior do estado, a indenizar o marido e o filho de uma
paciente cuja morte foi informada por WhatsApp. As informações são do UOL.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A
reparação foi fixada em R$ 5 mil. De acordo com os autos, a paciente foi
internada para a realização de cirurgia bariátrica e, nos dias seguintes,
passou a apresentar dor, episódios de vômitos e hipertensão.
Após a realização de outra cirurgia, foi encaminhada à UTI, teve
uma parada cardiorrespiratória e faleceu. Para comunicar o falecimento à
família, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo.
"Os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão
humanitária envolvendo o assunto. Ora, a mera troca de mensagens sobre o estado
da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já
que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais
cuidado e zelo pelos réus", escreveu o desembargador Natan Zelinschi de
Arruda em seu voto.
O magistrado ainda destacou que o próprio hospital reconheceu a
falta de cuidado do médico com a situação.
"Desta maneira, está configurado o dano moral diante da
angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência
da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito", concluiu ele
na decisão.