
divulgação (Foto: Reprodução)
STF analisa caso de jovem negro condenado com base em foto de WhatsApp
Ele foi preso em 2018 em São Paulo
pelo crime e sua condenação transitou em julgado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta terça-feira
(23), um recurso em habeas corpus apresentado por Regivam Rodrigues dos
Santos, condenado por um roubo de, entre outros itens, um relógio de pulso,
celular, uma carteira e dinheiro. A condenação se deu com base no
reconhecimento inicial de sua foto por WhatsApp, mas sem outros indícios de que
tenha cometido o crime.
Ele foi preso em 2018 em São Paulo pelo crime e sua condenação transitou
em julgado (quando a decisão se torna definitiva) em 2019. Ele foi condenado a
8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa.
O caso é relatado por Gilmar Mendes, que, em setembro deste ano,
concedeu uma medida liminar provisória pela liberdade de Santos até que o
mérito do caso fosse analisado pelo Supremo.
Se ao menos dois dos quatro integrantes da Corte forem favoráveis ao
recurso e votarem contra a condenação de Regivam Rodrigues dos Santos, este
será o entendimento que prevalecerá, por ser favorável ao réu.
Processo
Na ocasião do crime, em 2018, Santos, um jovem negro de 19 anos à época,
foi abordado por um policial uma hora após o roubo. O agente de segurança o
fotografou e enviou a imagem por WhatsApp a outros policiais que estavam com a
vítima.
Ele foi, então, levado à delegacia, onde foi realizado o reconhecimento
pessoal. Santos foi preso em flagrante, mesmo sem ter sido pego com nenhum
objeto do roubo, sem a arma de fogo que teria sido utilizada no crime e sem
nenhuma das outras pessoas que teriam ajudado no crime.
A Defensoria Pública da União, que defende Santos no caso, argumenta
que, por mais que ele tenha sido reconhecido posteriormente pelas vítimas, o
fato de ele ter sido primeiro reconhecido por uma foto de WhatsApp teria
contaminado o processo, já que não teria seguido o que determina o Código de
Processo Penal.
O defensor público Gustavo Ribeiro, que atua junto ao STF e defenderá
Santos nesta terça (23), afirma que, em seu entendimento, a identificação
inicial pelo aplicativo de mensagens pode ter prejudicado o processo,
"pois a identificação deve seguir o disposto no Código de Processo Penal
justamente para a pessoa não ficar sugestionada [quanto ao possível
identificado]".
Após a condenação ter transitado em julgado, Santos escreveu uma petição
de próprio punho e a enviou à Defensoria Pública da União, pedindo assistência
jurídica para seu caso, o que aconteceu em recurso apresentado ao Superior
Tribunal de Justiça.