divulgação (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
STF derruba desconto linear em mensalidade de faculdades
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18)
derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de faculdades durante a pandemia de
covid-19.
Por 9 votos a 1, a Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra
Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Para a
ministra, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem
avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada
aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.
Pela decisão, os descontos podem ser judicializados, porém devem levar em
conta diversos pontos, entre eles, as características do curso, carga horária,
formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas, além da
condição econômica dos estudantes.
A Corte julgou ações protocoladas pelo Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades
Particulares (Anup). As entidades alegam que foi retirado das escolas privadas
o poder de negociar com os pais ou alunos individualmente os atrasos no
pagamento, beneficiando quem não teve a renda afetada.
Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia, pais e alunos
passaram a cobrar a redução do valor das mensalidades diante das dificuldades
de pagamento, proibição de aulas presenciais e adoção de aulas virtuais. Com a
falta de consenso, o Judiciário foi acionado, e diversos juízes obrigaram a
redução das cobranças em cerca de 30% e 50%.