divulgação (Foto: Reprodução/ Vídeo)
Justiça suspende concurso da prefeitura de Jacobina em que candidata foi
aprovada pelo próprio pai
O juiz Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu,
nesta quarta-feira (17), a validade do Processo Seletivo realizado pela
Prefeitura de Jacobina, para provimento de vagas imediatas e cadastro de
reserva de profissionais de nível superior, técnico e fundamental.
O magistrado apontou uma série de irregularidades cometidas pela
Prefeitura de Jacobina, sobretudo em decorrência da adoção de “entrevistas” de
avaliação dos candidatos, através de uma banca integrada por pessoas da
“confiança” do prefeito.
Dentre várias situações aberrantes, o juiz Maurício Barra chama a atenção para
um caso onde a candidata recebeu nota máxima na entrevista. Detalhe: o
“entrevistador” foi o próprio pai da candidata.
Ainda de acordo com os autos do processo, em outra situação apontada
pelo magistrado, uma determinada pessoa não constava na relação de
classificados, porém, quando a prefeitura publicou o resultado final, essa
candidata figurava como primeira colocada.
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Diante do fato, após uma Ação Popular, o juiz Maurício Alvares Barra,
proferiu a seguinte decisão: "Ante o exposto, com base no artigo 5º, §4º,
da Lei 4.717/65, defiro a liminar para suspender o processo seletivo instaurado
no âmbito do Município de Jacobina pelo edital 001, republicação 026/2021,
assim como obstar que o Requerido proceda a contratação de quaisquer dos
candidatos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
possibilidade de responsabilização pessoal do Gestor e/ou responsável pelo
descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo de aplicação de sanções na
esfera administrativa e penal".