divulgação (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
STF decide que desconto na mensalidade de universidades é
inconstitucional
Para nove dos dez ministros, a
situação de cada aluno deveria ter sido analisada caso a caso
O Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, que são
inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos em
mensalidades escolares por conta da pandemia de Covid-19.
O tema chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo Conselho de
Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) - que representa 130
universidades, centros universitários e faculdades - e pela Associação Nacional
das Universidades Particulares (Anup).
Ao todo, houve decisões favoráveis a pais e alunos em nove estados. A
decisão do STF atinge apenas decisões que concederam descontos apenas em razão
da pandemia e que não consideraram a condição financeira dos estudantes e
eventuais prejuízos às instituições financeiras.
Agora, caberá aos tribunais avaliar - caso a caso - se as decisões
questionadas respeitaram esses requisitos. Ao todo, 18 delas foram
questionadas.
As entidades afirmaram que os descontos obrigatórios retiram das
instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes
individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.
O julgamento teve início na quarta (17) com o voto da relatora, ministra
Rosa Weber. A magistrada entendeu que houve "interferência" do Poder
Judiciário nas universidades, o que "fere a livre iniciativa".
Ainda segundo Weber, não houve por parte da Justiça a análise
individualizada da situação financeira de cada estudante. Durante a sessão,
três ministros concordaram com o voto.
Ao se manifestar, o ministro Nunes Marques divergiu, afirmando que a
ação no Supremo não é o "remédio correto" para questionar decisões
regionais da Justiça. "Defendo que o sistema judiciário possa analisar as
próprias decisões segundo as provas relatadas", votou.
Na retomada do julgamento, nesta quinta, os demais ministros também
acompanharam o voto de Rosa Weber. Votaram com a relatora: Gilmar Mendes,
Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen
Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.