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Advogada é condenada a pagar indenização por danos morais por má
prestação de serviços
A 25ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-BA) manteve uma decisão de
primeiro grau que condenou uma advogada a indenizar um cliente em R$ 3,5 mil por
ter prestado serviços de má qualidade. Ela havia protocolado uma petição de
defesa em vara errada e a cliente foi condenada por não ter apresentado a
defesa no processo correto.
A
advogada apresentou recurso ao TJ-SP para tentar afastar a sentença que tinha
lhe condenado, mas o relator, desembargador Almeida Sampaio, rejeitou o pedido
afirmando que o erro poderia ser facilmente corrigido pela profissional, que
não o fez. Ele também destacou a confusão da advogada com os processos.
"Devido
a este agir displicente, a apelada experimentou prejuízo. O agir da apelante
foi decisivo para que a apelada não tivesse uma defesa correta, inexistindo
qualquer alusão à perda de uma chance. Este fato, ao meu juízo, é que acarreta
a responsabilidade da requerida e, por isso, ela deve indenizar",
disse.
Para
o magistrado, o caso não trata de mero descumprimento contratual, uma vez que houve prejuízo real à cliente, que
perdeu a ação por erro da advogada.
Assim,
o desembargador concluiu que ficou configurado o dano moral, pois, ao contratar
e nomear um advogado, o cliente estabelece relação de confiança e de certeza de
que será corretamente defendido. E havendo quebra deste vínculo, há violação
aos direitos pessoais da parte, o que implica dano moral.
A
decisão se deu por unanimidade.