divulgação (Foto: Reprodução)
Município de Porto Seguro é condenado a pagar R$ 100 mil a ex-funcionária
A Justiça da Bahia condenou o município de Porto Seguro a pagar uma
indenização por danos morais de R$ 100.000 a uma ex-funcionária que desenvolveu
diversas doenças ocupacionais entre 2016 e 2017. A mulher
teria sido afastada do trabalho, na gestão anterior, pela última vez sem
receber qualquer salário ou benefício previdenciário. A decisão é da juíza
Nemora Janssen, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, publicada no
Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia desta segunda-feira (18).
No processo, a ex-empregada afirmou que foi contratada pelo município
para trabalhar como auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública e que
em 2016 precisou ser afastada, pois estaria acometida de tendinite crônica e
bursite crônica, causadas pelo trabalho exercido na prefeitura. Ainda segundo a
ex-funcionária, mesmo tendo feito a solicitação da Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT), documento obrigatório para que seja pedido o auxílio doença
acidentário, ela não foi emitida pela ré.
A mulher alegou também que após ter conseguido o benefício
previdenciário e terminado o seu prazo, ainda sem condições, retornou ao
trabalho e, mesmo com laudo médico determinando que ela fosse readaptada no
emprego, já que não poderia trabalhar na mesma função, a Prefeitura de Porto
Seguro a manteve trabalhando nas mesmas condições, o que causou a piora do seu
quadro médico, motivo pelo qual ela foi novamente afastada pelo município em
2017, porém, desta vez, sem salário ou benefício, uma vez que, teve o
benefício, negado administrativamente.
Ela completou ainda ressaltando que trabalhou para prefeitura desde
01/05/2005 e nunca recebeu férias, 13º salário e nem teve recolhido o FGTS e
pediu o pagamento de todas as verbas rescisórias pendentes, recolhimento do
FGTS e indenização por danos morais.
Intimada para apresentar defesa, o Município de Porto Seguro afirmou que a ex-empregada
trabalhou no período de 13/01/2013 a 31/10/2017 e que como foi contratada
através de contrato temporário de trabalho, realizado através de Processo
Seletivo, executado sob o regime de Direito Administrativo, não há previsão
legal para o pagamento das verbas rescisórias regidas pela CLT, bem como
depósitos de FGTS. O município ainda impugnou os laudos médicos juntados pela
autora e as alegações de danos morais, ressaltando que a mulher não demonstrou
qualquer dano que merecesse reparação por meio de indenização.
Na sentença, a juíza Nemora Janssen acolheu parte da defesa da cidade de
Porto Seguro, alegando que a ex-funcionária trabalhou por prazo
determinado e por isso não tem direito a aviso prévio, ao 13° salário
proporcional, a férias proporcionais considerando, ao FGTS e nem as multas
previstas em lei e que, considerando o vínculo temporário, não existe respaldo
na lei que lhe garanta a estabilidade no emprego em razão da doença.
Quanto ao dano moral, a magistrada alegou ainda que a mulher obteve
diversos afastamentos por doenças relacionadas trabalho e “nenhuma medida foi
tomada para combater o seu infortúnio, como, por exemplo, transferir a
funcionária para outro local de trabalho dentro da estrutura administrativa” e
que “A culpa do Município, está nas condições de trabalho às quais a requerente
era submetida. O requerido, no presente caso, efetivamente se omitiu de seu
dever de fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados, assumindo
o risco de a requerente desenvolver moléstia ocupacional”.
A juíza concluiu que “seja pela restrição física, seja pelo sofrimento
psicológico experimentado, demonstra-se flagrante a responsabilidade civil do
Município em indenizar a autora pelos danos morais que lhe foram causados”, condenando o Município de Porto Seguro a pagar indenização no valor de R$
100.000.
Ainda cabe recurso da decisão.
Procurada pelo BNews, a Prefeitura de Porto Seguro, por meio
da Procuradoria Geral do Município informou que “ainda não foi intimada da
decisão judicial tomando conhecimento do seu teor através da provocação da
imprensa. Entretanto, numa análise prévia dos fatos trazidos a exame, os
valores arbitrados a título de dano moral parecem se mostrar excessivos,
análise que se confirmada ensejará o manejo do adequado recurso”. A
Procuradoria ressaltou também que “a situação debatida se refere a fatos
ocorridos antes do início da atual gestão, destacando que atualmente o
Município de Porto Seguro tem primado pelo zelo e bem-estar de todos os seus
colaboradores”.