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Juiz nega pedido de pensão em divórcio e diz que ex-marido não é INSS
O juiz
da 2ª Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho (PE) negou em um processo de
divórcio o pedido da esposa de que o marido fosse condenado a lhe pagar uma pensão
mensal por motivos de saúde. Segundo o magistrado, o ex-marido não é órgão
previdenciário e por isso não tem o dever de pagar benefícios relacionados à
saúde.
A mulher é portadora de Lúpus, uma doença autoimune, crônica e
irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo. Devido à doença
que lhe causou incapacidade para o trabalho, ela recebia auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), porém perdeu o benefício há cerca de dois anos.
Como perdeu o auxílio doença, a autora do processo, mesmo sem
poder trabalhar, voltou ao mercado de trabalho e passou a atuar como caixa de
lotérica. Porém, segundo ela, o salário não era suficiente para seu sustento e
de seu filho, devido aos custos com tratamento de saúde, alimentos, aluguel e
contas.
O juiz Ivanhoá Holanda Félix, após analisar as alegações,
apontou que "o INSS é órgão previdenciário a qual a autora deve se
reportar em face de benefícios referentes à sua condição de saúde".
Portanto, "o réu não lhe é devedor de quaisquer valores".
O magistrado ainda ressaltou que a autora já exerce trabalho
remunerado.