divulgação (Foto: Roberto Castro/Ministério do Turismo )
MPF determina que Mario Frias cumpra a prorrogação dos prazos de
projetos culturais
Em resposta à representação feita pela deputada baiana Alice Portugal
(PCdoB), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, o MPF oficiou na
última quarta-feira (13) o Secretário Especial da Cultura, Mario Frias, recomendando
a adoção das medidas necessárias à aplicação da prorrogação automática dos
prazos de projetos culturais, conforme previsto na Lei Aldir Blanc.
Em agosto desse ano, Portugal encaminhou representação à Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), solicitando providências sobre
a recusa da Secretaria Especial de Cultura em aplicar a imediata prorrogação de
prazos dos projetos culturais em andamento, conforme previsto nos arts. 12 e 13
da lei.
Na representação ao MPF, a deputada encaminhou a Nota Técnica nº
2021-78, produzida pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, na
qual se concluiu que a prorrogação de prazos prevista no art. 12 da Lei Aldir
Blanc se aplica indistintamente a todos os projetos com prazos em curso a
partir da promulgação do Decreto-Lei de Calamidade Pública, em 20 de março de
2020, independentemente de quando terá lugar o termo final de tais prazos (se
antes da publicação da Lei Aldir Blanc ou após).
Outro ponto trazido na nota técnica é que a contagem do prazo de
prorrogação deve se dar a partir do termo final original de cada prazo, de cada
projeto de forma individualizada, e não da data de promulgação da Lei Aldir
Blanc.
Na decisão, o Subprocurador-Geral da República, Carlos Alberto Vilhena,
solicitou que a Secretaria Especial de Cultura informe, no prazo de 30 dias, as
deliberações tomadas pelo órgão sobre a prorrogação dos prazos da lei.