divulgação (Foto: Divulgação / CNJ)
STF irá analisar
se estimativa de arrecadação com isenção de ICMS entra na cota dos municípios
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão decidir se o cálculo
da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve levar
em conta o valor efetivamente arrecadado ou o que poderia ter sido arrecadado
caso o estado não tivesse instituído incentivos fiscais.
De acordo com o tribunal, no caso em análise, a cidade de Edealina (GO)
questionou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que
afastou a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque
o benefício, previsto nos programas Fomentar e Produzir, fora concedido antes
do recolhimento do tributo.
Para o TJ-GO, deve valer a tese fixada pelo STF de que é constitucional
a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao
Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da
União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas
devidas às municipalidades.
No recurso ao STF, o município alega que o entendimento do tribunal
estadual seria contrário à decisão do Supremo, também julgado pela sistemática
da repercussão geral (Tema 42), de que a parcela do ICMS constitucionalmente
devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura
interferência indevida do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas
tributárias.
Ainda de acordo com o Supremo, o estado de Goiás, por sua vez, afirmou
que a repartição do ICMS só pode ser calculada sobre o produto efetivo da
arrecadação, e não sobre a expectativa de valores que ainda não ingressaram nos
cofres estaduais.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente
do STF, ministro Luiz Fux, destacou o potencial impacto do tema em outros
casos: a pesquisa de jurisprudência aponta para centenas de julgados, vários
deles originados no Estado de Goiás.
O ministro Luiz Fux ressaltou que compete ao Supremo conferir segurança
jurídica à aplicação de seus próprios precedentes (Temas 42 e 653 da
repercussão geral) quanto ao cálculo da cota dos municípios sobre o produto da
arrecadação do ICMS, levando em conta a criação de programas de incentivo
fiscal e o modo pelo qual esses benefícios são implantados.
De acordo com o ministro, o caso tem argumentação e discussão
abrangentes a respeito da questão constitucional, o que contribui para um
julgamento que confira estabilidade aos pronunciamentos da Corte e, mediante a
sistemática de precedentes qualificados, garanta a aplicação uniforme da
Constituição Federal, com segurança e previsibilidade.