divulgação (Foto: Reprodução/Twitter)
Justiça afasta Camargo de gestão de funcionários na Palmares e proíbe
intimidações nas redes
A Justiça determinou, nesta segunda (11), que o presidente da Fundação
Palmares, Sérgio Camargo, seja afastado das atividades relacionadas à gestão de
pessoas da instituição. Desta forma, ele fica proibido de nomear e exonerar
servidores.
A decisão é do juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do
Trabalho de Brasília, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que
pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral,
perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição.
O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as
decisões.
"Concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para afastar o
2º réu tão-somente das atividades relativas à gestão de pessoas da 1ª ré",
diz a decisão. Com isso, Camargo fica proibido de praticar atos como nomeação,
cessão, transferência, remoção, afastamento, exoneração e aplicação de sanção
disciplinar de servidores públicos.
Segundo o juiz, a decisão tem intuito de "coibir eventuais práticas
tidas, a princípio, como abusivas". Ele diz ainda que, havendo afastamento
temporário do réu, a medida ficará suspensa e "caso ocorra seu afastamento
definitivo, a medida perderá sua eficácia".
E que, enquanto vigente a tutela, as atribuições referentes à gestão de
pessoas passam a ser exercidas "diretamente pelo diretor do Departamento
de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira [Marcos Petrucelli],
independentemente de compromisso judicial, ficando a Divisão de Administração
de Pessoal diretamente subordinada a ele nesses assuntos".
"Ficou claro para este juízo que o alegado abuso do 2º réu está
centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de
indivíduos", segue a decisão. "Ora, se a atuação tida como abusiva do
2º réu pode ser identificada e isolada (ou afastada) em determinada atribuição,
então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade
do exercício do mandato confiado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da
República."
O juiz ainda determinou a proibição de manifestações em redes sociais
dos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo em desfavor de
trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, de representantes e
órgãos da Justiça e da imprensa.
"Proibição de —direta,indiretamente ou por terceiros— manifestação,
comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição,
de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches,
de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça", diz a decisão.
O juiz também determinou que o Twitter seja oficiado e forneça mensagens
postadas pelos perfis da Palmares e de Camargo (@sergiodireita1) desde
novembro de 2019, "mesmo as que tiverem sido excluídas".
E que a rede social avalie a necessidade de "marcar ou de excluir
mensagens e manifestações de terceiros, anteriores, atuais ou futuras" das
contas dos réus que violem direitos fundamentais da pessoa humana, ofendam a
dignidade da Justiça, de profissionais da impresa que "constituam, em
tese, ilícito penal, assédio moral, cyberbullying, intimidação, ofensa ou
ameaça ou quebrem as regras de uso da sua rede".
O juiz também determinou que o Comitê de Ética da Presidência, a
Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério
Público Federal e o Ministério Público do DF e Territórios sejam oficiados para
que "tomem ciência dos fatos narrados".
Procurados, a Fundação Palmares e Sérgio Camargo não responderam. Nas
redes sociais, Camargo postou foto com a seguinte legenda: "A cada ataque
me fortaleço mais. Sigamos!".