Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 11/10/21 às 20:23h - 42 visualizações
Justiça condena empresário a indenizar jornalista após postagem ofensiva e inverídica
https://www.radiombfm.com.br/noticias/jusnews/justica/326502,justica-condena-empresario-a-indenizar-jornalista-apos-postagem-ofensiva-e-inveridica.html

Redação BNews

divulgação  (Foto: Reprodução)

Justiça condena empresário a indenizar jornalista após postagem ofensiva e inverídica

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o administrador e comunicador Alexandre Appel, diretor do projeto "Consumidor RS", a indenizar a jornalista Kelly Matos, apresentadora da Rádio Gaúcha, por publicar informação falsa na internet.  A decisão, da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, entendeu que houve violação aos direitos da intimidade, vida privada e imagem, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. 

Em uma publicação no Facebook, o comunicador, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, teria divulgado informações falsas sobre a vida privada de Kelly e sua moradia. Ele ainda teria vinculado o nome da jornalista a posicionamentos políticos contrários ao seu, para incitar o ódio.

A jornalista alegou no processo que recebeu inúmeras ofensas e ameaças antes de Alexandre Appel apagar o conteúdo devido à repercussão. Já o administrador afirmou que teria recebido as informações de uma pessoa residente no mesmo prédio da jornalista. Ainda, segundo ele, a postagem não seria ofensiva, mas apenas uma crítica política irônica.

O magistrado que julgou a ação, Paulo César Filippon, ressaltou que "sem maiores explicações, e tratando com desprezo a autora, a publicação da parte ré sugere que a requerente teria um posicionamento político que afetasse o exercício de sua atividade laboral, insinuando a parcialidade de seus atos e opiniões".

Para ele, mesmo que a informação fosse verdadeira, Alexandre Appel não poderia proferir nenhum comentário injurioso, "pois manifestar posição política publicamente, numa sociedade democrática, permanece sendo coisa lícita e não enseja nenhuma suposição de falta de ética no exercício de atividade jornalística".

O juiz também apontou o comportamento do réu como negligente e imprudente: "Deve existir um mínimo de verificação/investigação quanto à acurácia e exatidão das informações obtidas".




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