divulgação (Foto: Foto divulgação)
STF mantém proibição de "showmícios" no período eleitoral
O Supremo Tribunal
Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7), para
manter a proibição de artistas em comícios e reuniões de candidatos,
popularmente conhecido como "showmícios", para as eleições de
2022.
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O
objetivo das siglas é o reconhecimento de que a lei não proíbe a realização de
eventos artísticos, inclusive shows musicais, nessas reuniões arrecadatórias
de fundos.
Até às 17h, o placar que mantinha a proibição dos “showmícios” estava em
6 a 2, e a votação pela liberação de artistas, em 7 a 1. A realização
desses eventos é proibida desde 2006.
O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, acrescentado pela Lei
11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de showmícios de
artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. As legendas pedem que seja
declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações
forem gratuitas, sem cobrança de cachê.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que
dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de
eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido.