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Gilmar Mendes
mantém afastamento de juiz investigado na Operação Faroeste
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) de afastar o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, investigado na
Operação Faroeste. No mandado de segurança, o juiz alega que houve contradição
do CNJ ao lhe aplicar a medida mais gravosa em um procedimento administrativo
disciplinar de afastamento.
O juiz atuava em Formosa do Rio Preto, no
oeste baiano, por designação da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA). Segundo o CNJ, o juiz foi negligente no exercício do cargo ao não
cumprir as disposições legais e atos de ofício, além de praticar atos contra a
boa ordem processual, com atuação parcial em processos de natureza agrícola
para beneficiar partes. O juiz teria baixado portarias para favorecer a
organização criminosa investigada na Faroeste.
De acordo com o processo administrativo, o
juiz era coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Possessórios
da Região Oeste do Estado da Bahia, função para qual teria “sido designado a
fim de conferir aparência de legalidade ao chancelar os acordos idealizados por
terceiros garantindo o recebimento de lucros altíssimos por organização
criminosa”, trabalhando junto com os demais acusados na operação sobre terras
do oeste baiano.
Márcio Reinaldo teria dado suporte aos atos
praticados por desembargadores e dos demais investigados, acusados de negociar
a venda de sentenças. O centro de conciliação teria sido criado para facilitar
as atividades ilícitas de organização criminosa, com designação estratégica do
juiz para atuar em Formosa do Rio Preto.
O magistrado, no pedido, alegou que o então
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, incorreu em
contradição ao concluir que o impetrante “integrava um sistema de lavagem de
recursos ilicitamente obtidos com venda de decisões judiciais”, uma vez que dos
15 denunciados na Ação Penal 940, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Márcio
Reinaldo Miranda Braga teria sido o único contra quem o Ministério Público
Federal (MPF) não imputara a prática do crime de lavagem de dinheiro. Alegou
que a justificativa do afastamento apresenta argumentos “abstratos e
genéricos”. Na época do afastamento, o juiz atuava na 24ª Vara do Juizado
Especial de Salvador.
O ministro Gilmar Mendes pontuou que não se
pode analisar provas em mandado de segurança contra atos de outros órgãos. Para
o ministro, o afastamento do cargo e prorrogação do prazo de conclusão do
processo administrativo perante o CNJ atendem aos dispositivos da Resolução CNJ
135/2011. 4. “In casu, o afastamento preventivo do impetrante do cargo de
magistrado e a prorrogação do prazo para a finalização do PAD decorreram,
respectivamente, da evidencia que o retorno do magistrado às funções judicantes
poderia prejudicar a colheita de provas nos autos do processo administrativo e
da recalcitrância do impetrante em receber a citação”, declara Mendes ao negar
o pedido. O ministro acrescentou que não se visualiza nenhuma ilegalidade ou
abuso de poder na decisão plenária do CNJ que determinou o afastamento
cautelar.