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Justiça determina que candidato reprovado por ter apenas um rim continue
em concurso da PRF
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o candidato com
apenas um dos rins poderá participar das próximas etapas do concurso da Polícia
Rodoviária Federal (PRF). A decisão da 13ª vara Federal Cível da SJ/DF anulou
ato proferido na etapa de avaliação de saúde que considerou o autor inapto para
o cargo.
Na ação, o homem afirma que havia sido aprovado nas provas objetiva e
discursiva, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.
Entretanto, na avaliação de saúde, foi considerado "temporariamente
inapto", com fundamento de que seria portador da doença incapacitante
agenesia renal, por não ter o rim direito.
O candidato apontou no processo que a ausência do rim não interfere nas
atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal e
que o desempenho do cargo não causará prejuízos seu estado de saúde, conforme
relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia que ele
apresentou à Justiça.
Em decisão liminar, o juiz considerou que “deve ser
afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora, eis
que aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do
autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro
de saúde."
O magistrado destacou que o relatório médico emitido por nefrologista
apresentado pelo candidato indica expressamente a inexistência de impedimento
atual ao desempenho da função.